DESOCUPAÇÃO DA
FEIRA DA MADRUGADA
PORTARIA N. 11/SMSP/2016
LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos do art. 1º do
Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria
Municipal de Coordenação da Subprefeitura a atribuição de coordenação das
atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº
54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio
denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos do art. 4º do
Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria
Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo a competência para a
realização do procedimento licitatório e respectiva contratação para a
implementação do projeto de fomento do comércio e desenvolvimento social e
econômico no imóvel;
CONSIDERANDO, ainda, as obrigações
decorrentes do Contrato n. 013/2015/SDTE, celebrado entre o Município de São
Paulo e o Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A, dentre as quais a de
proceder à transferência da área norte do Pátio do Pari livre e desimpedida de
bens e pessoas;
RESOLVE:
I – Para o cumprimento das obrigações
decorrentes do Contrato n. 013/2015/SMDTE, dentre as quais proceder à
transferência do imóvel onde se desenvolve a Feira da Madrugada livre e
desimpedido de bens e pessoas, as atividades
comerciais serão encerradas às 12h00 do dia 26/02/2016, permanecendo o imóvel
fechado entre os dias 27/02/2016 e 29/02/2016.
II – Até as 12h00 do dia 26/02/2016, os comerciantes
deverão retirar todos os bens, pertences e mercadorias das dependências do
Pátio do Pari, deixando os boxes destrancados e com as portas abertas.
III – Poderão ser
mantidos apenas os bens de difícil remoção, como prateleiras ou balcões,
devendo o comerciante fotografá-los e encaminhar, por “e-mail”, para a ouvidoria
do Consórcio.
IV – No período de
27/02/2016 a 29/02/2016, as atividades permanecerão suspensas, ficando vedado o
ingresso desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.
V – Eventuais bens e mercadorias
localizados nos boxes ou dependências da Feira da Madrugada, passíveis de
pronta remoção, serão apreendidos pela Administração Municipal, com lacre,
ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Moóca, pelo prazo de 30
dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos encargos devidos.
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OUTRA PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO
DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO INFORMATIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO, por meio da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e
Secretaria de Coordenação das Subprefeituras:
Considerando a solicitação de
adiamento do fechamento da Feira da Madrugada, realizada por comerciantes do
local, em reunião realizada em 18 de fevereiro último, na Secretaria do
Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
Considerando que esses mesmos
comerciantes assumiram o compromisso de retirar todas as mercadorias até o
fechamento da feira;
Considerando que o Consórcio Circuito
de Compras, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2016, também requereu
que o encerramento das atividades da feira fosse adiado por alguns dias;
Considerando que, segundo informações
da concessionária,, mais de 2.700 comerciantes já teriam formalizado acordo com
a empresa, fato que diminui os riscos envolvidos na operação;
RESOLVE ADIAR O FECHAMENTO DA FEIRA
DA MADRUGADA PARA O DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016, ÀS 12H00, MOMENTO EM QUE TODOS
OS BOXES DEVERÃO SER ENTREGUES DESTRANCADOS, COM AS PORTAS ABERTAS, LIVRES DE
MERCADORIAS E QUAISQUER OUTROS BENS.
Os comerciantes poderão, sob
sua responsabilidade, manter bens de difícil remoção, como refrigeradores,
prateleiras ou balcões, devendo fotografá-los, encaminhando por “e-mail” à
ouvidoria do Consórcio.
A partir do dia 27 de fevereiro de
2016, as atividades permanecerão suspensas, estando, então, vedado o ingresso
desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.
Todas as mercadorias e demais bens
que, em desacordo com o presente instrumento, permanecerem nos boxes e
dependências da Feira da Madrugada, serão apreendidos e lacrados pela
Administração Municipal, ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Mooca,
pelo prazo de 30 dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos
encargos devidos.
No dia 1º de março de 2016 será
realizada a transferência da posse e administração da área norte do Pátio
do Pari para o Consórcio Circuito de Compras SPE S.A.
Informamos, por fim, que o
Consórcio Circuito de Compras SPE SA assumiu o compromisso de promover
o retorno dos comerciantes da Feira da Madrugada ao mesmo box anteriormente
ocupado, promovendo a pronta reabertura do local.
Nota: QUANDO ACONTECERÁ O RETORNO DOS
COMERCIANTES? Não foi especificado no despacho. O consorcio promoverá o retorno
dos comerciantes quando achar conveniente?
A pronta reabertura do local será
como foi acordado na Secretaria do 2 para o dia 3, ou será outro dia. Essa é mais
uma das duvidas.
24/02/2016
CR- COMISSÃO DA REFORMA
GRUPO Luta e Trabalho
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