quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

FECHAMENTO DA FEIRA, RETORNO?


DESOCUPAÇÃO DA FEIRA DA MADRUGADA

PORTARIA N. 11/SMSP/2016

 LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do art. 1º do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal de Coordenação da Subprefeitura a atribuição de coordenação das atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do art. 4º do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo a competência para a realização do procedimento licitatório e respectiva contratação para a implementação do projeto de fomento do comércio e desenvolvimento social e econômico no imóvel;

CONSIDERANDO, ainda, as obrigações decorrentes do Contrato n. 013/2015/SDTE, celebrado entre o Município de São Paulo e o Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A, dentre as quais a de proceder à transferência da área norte do Pátio do Pari livre e desimpedida de bens e pessoas;

RESOLVE:

I – Para o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato n. 013/2015/SMDTE, dentre as quais proceder à transferência do imóvel onde se desenvolve a Feira da Madrugada livre e desimpedido de bens e pessoas, as atividades comerciais serão encerradas às 12h00 do dia 26/02/2016, permanecendo o imóvel fechado entre os dias 27/02/2016 e 29/02/2016.

 II – Até as 12h00 do dia 26/02/2016, os comerciantes deverão retirar todos os bens, pertences e mercadorias das dependências do Pátio do Pari, deixando os boxes destrancados e com as portas abertas.

III – Poderão ser mantidos apenas os bens de difícil remoção, como prateleiras ou balcões, devendo o comerciante fotografá-los e encaminhar, por “e-mail”, para a ouvidoria do Consórcio.

IV – No período de 27/02/2016 a 29/02/2016, as atividades permanecerão suspensas, ficando vedado o ingresso desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.

V – Eventuais bens e mercadorias localizados nos boxes ou dependências da Feira da Madrugada, passíveis de pronta remoção, serão apreendidos pela Administração Municipal, com lacre, ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Moóca, pelo prazo de 30 dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos encargos devidos.


VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



OUTRA PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO


DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO INFORMATIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras:

Considerando a solicitação de adiamento do fechamento da Feira da Madrugada, realizada por comerciantes do local, em reunião realizada em 18 de fevereiro último, na Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

Considerando que esses mesmos comerciantes assumiram o compromisso de retirar todas as mercadorias até o fechamento da feira;

Considerando que o Consórcio Circuito de Compras, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2016, também requereu que o encerramento das atividades da feira fosse adiado por alguns dias;
Considerando que, segundo informações da concessionária,, mais de 2.700 comerciantes já teriam formalizado acordo com a empresa, fato que diminui os riscos envolvidos na operação;

RESOLVE ADIAR O FECHAMENTO DA FEIRA DA MADRUGADA PARA O DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016, ÀS 12H00, MOMENTO EM QUE TODOS OS BOXES DEVERÃO SER ENTREGUES DESTRANCADOS, COM AS PORTAS ABERTAS, LIVRES DE MERCADORIAS E QUAISQUER OUTROS BENS.

 Os comerciantes poderão, sob sua responsabilidade, manter bens de difícil remoção, como refrigeradores, prateleiras ou balcões, devendo fotografá-los, encaminhando por “e-mail” à ouvidoria do Consórcio.

A partir do dia 27 de fevereiro de 2016, as atividades permanecerão suspensas, estando, então, vedado o ingresso desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.

Todas as mercadorias e demais bens que, em desacordo com o presente instrumento, permanecerem nos boxes e dependências da Feira da Madrugada, serão apreendidos e lacrados pela Administração Municipal, ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Mooca, pelo prazo de 30 dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos encargos devidos.

No dia 1º de março de 2016 será realizada a transferência da posse e administração da área norte do Pátio do Pari para o Consórcio Circuito de Compras SPE S.A.


Informamos, por fim, que o Consórcio Circuito de Compras SPE SA assumiu o compromisso de promover o retorno dos comerciantes da Feira da Madrugada ao mesmo box anteriormente ocupado, promovendo a pronta reabertura do local.


Nota: QUANDO ACONTECERÁ O RETORNO DOS COMERCIANTES? Não foi especificado no despacho. O consorcio promoverá o retorno dos comerciantes quando achar conveniente?

A pronta reabertura do local será como foi acordado na Secretaria do 2 para o dia 3, ou será outro dia. Essa é mais uma das duvidas.




24/02/2016

CR- COMISSÃO DA REFORMA

GRUPO Luta e Trabalho

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

FEIRA E A VAQUINHA

VOCE ACEITARIA MATAR A VAQUINHA?




15. CLÁUSULA 15 – DA FASE DE REALOCAÇÃO

15.1. O PODER CONCEDENTE deverá revogar todos os Termos de Permissão de Uso dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES até a imissão da CONCESSIONÁRIA na posse da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI. (FEIRA DA MADRUGADA).

Esse é o retorno que estamos recebendo por termos criado o maior ponto turístico de compras da Cidade de São Paulo.

Lembram de uma musica, que reflete bem a nossa situação: construí igreja, mas não possa entrar, eu só, me torno a parte mais fraca, devo ficar lá fora da festa.

Ou seja, construímos um parque, mas na hora de brincar nos tiraram a credencial e ficamos chorando na porta vendo outros se divertirem com a nossa criação.

A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, realizou a licitação do Circuito das Compras, observando apenas que o interesse maior dessa licitação é a Feira da Madrugada, que foi abandonada pela Prefeitura, para que virasse uma bagunça e a licitação pudesse ser aceita com mais passividade sem qualquer empecilho.

A Feira da Madrugada foi licitada, você trabalhador, como o maior interessado foi consultado?

Frase do ex-ministro Joaquim Barbosa: "Hoje estamos assistindo a formação de uma sociedade de viciados pela esmola do Estado, sem o menor estímulo de evoluir para o mercado de trabalho. Se contentando em viver à margem da dignidade humana.". Estamos contentes e aceitamos as migalhas que nos lançam.

Muitos dos trabalhadores da Feira da Madrugada não lutam, preferem aceitarem tudo como a coisa mais normal do mundo, sempre esperando que a feira consiga lhe dar o sustento que necessitam. Mas a feira mudou, a serra pelada acabou, mas o fascínio e a esperança por resultados continuam fortes e não querem mudança, só o trivial, não dá trabalho.





A VAQUINHA QUE TEVE QUE MORRER PARA SALVAR UM POVO ACOMODADO.

Existia um lugarejo onde vivia uma comunidade formada por pessoas, quase que exclusivamente da mesma família. Todos eram mal alimentados, mas coitados, não tinham alternativas, para sua alimentação dependiam de uma vaca que alimentava a todos.

A vaca coitada, já algum tempo, não aguentava mais, nem leite saia mais, mas para aquele povo era a unica saída, na falta de outra forma de alimentação, a vaca era a única alternativa que conseguiam ter. Mesmo vaca não aguentando mais e quase morrendo, todos insistiam em seu leite como única alternativa que conseguiam enxergar para suas sobrevivências.

Um dia apareceu na comunidade um sábio e vendo a situação de todos, mas principalmente a da vaca, no ato ordenou: MATEM ESSA VACA. ATIRE ELA NO PRECIPICIO.

Ninguém entendeu, como se ela é a única fonte de alimentação que temos, diziam todos, não podemos fazer o que o sábio quer ou morremos de fome e não é justo.

Mas como na região a palavra de sábio era respeitada, atiraram a vaca no precipício.

Alguns anos depois o sábio passou na mesma região e pode verificar o progresso da região e que todos os moradores estavam bem de vida, com carros, alimentos a vontade e pousadas de primeiro mundo, enfim, ninguém passava mais necessidade e nem se lembrava mais do leite da vaquinha.

CONCLUSÃO

Existe sempre uma saída, basta todos quererem e olhar o que tem em sua volta, e se desligarem do comodismo.

PARA PENSAR.

A PIOR DITADURA NÃO É A QUE APRISIONA O HOMEM PELA FORÇA, MAS SIM PELA FRAQUEZA, FAZENDO-O REFÉM DAS PRÓPRIAS NECESSIDADES”.

A fraqueza é a pior das situações que pode estar um povo, é através dela que acontecem as manipulações, que não deixa o povo pensar e aceitam tudo que lhe são propostos (as esmolas).





GRUPO Trabalho e Luta


CR – COMISSÃO DA REFORMA 

22/02/2016

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

PRECISO ACREDITAR NA ESPERANÇA.

REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DO TRABALHO O Sr. ARTHUR, REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

Pauta da reunião:

Organização da Feira da Madrugada;
A Prefeitura pode ainda tomar decisões na feira até a imissão da posse.

As duvidas apresentadas ao Secretário:

Precisa desocupar os Box para haver a imissão?
Quem vai poder trabalhar na feira?
Quais os direitos e deveres do consorcio e dos comerciantes?
Qual a garantia que o comerciante tem de que saindo do Box e vai retornar para o mesmo Box?
Quando ocorrerá a imissão de posse para o consorcio e como se dará o retorno dos comerciantes?

DUVIDA DO COMERCIANTE:

Todo esse procedimento é necessário no momento, pois, da mesma forma que existe uma desconfiança dos trabalhadores com o consorcio, existe também do consorcio com os trabalhadores, fala do Secretário, ou seja:

Duvida do trabalhador:

_ Devido ao grande falatório desencontrado existente na feira, surgido e gerador de dúvida: - de que o consorcio irá privilegiar uns comerciantes em detrimento de outros, mesmo os que possuem seus direitos garantidos pela licitação. Essa é a grande duvida do comerciante, que não tem uma noticia oficial, que lhe possa passar uma credibilidade e dar uma certeza do que ouve.

 A resistência para assinar o contrato apresentado pelo consorcio.

A licitação era para organizar a feira. No entanto o Consorcio passou a exercer um poder dentro feira, poder contestado por varias pessoas. A dúvida aumentou e o descontentamento também, quando houve a proposta, de forma não organizada, de um cadastro, para em seguida assinar um contrato com o consorcio, tanto para os que possuíssem o TPU, como para os que não possuíssem o TPU.

Foi marcada a assinatura do contrato, fato gerador de enorme comoção e recusa em assiná-lo, pois alem de ser um contrato que não atendia os requisitos da licitação, colocava os comerciantes em uma situação de total desvantagem, foi entendido como contrato leonino (contrato que traz direito apenas a uma parte), Houve uma campanha para mudança. Em reunião foi “falado” que haveria mudança. Seria anexado ao contrato um aditivo com as devidas mudanças.

Devido à baixa adesão ao contrato e a necessidade da assinatura dos contratos, para que a Prefeitura pudesse passar a chave da feira ao consorcio e lógico, receber a sua parcela devida pelo consorcio, foi marcada a desocupação da feira para que ela fosse entregue livre e desimpedida ao consorcio no dia primeiro de março. O pedido do Consorcio e aceito pela Prefeitura: a feira deveria estar livre de pessoas e coisas, até o dia 01/03/2016, data limite para entrega da feira.

Duvida do comerciante: quem estava exigindo a feira livre sem ninguém dentro, a Prefeitura ou o Consorcio, e depois de estar livre sem mercadoria, qual seria a garantia que teriam o seu retorno, diante dos boatos? Essa foi a principal pergunta ao Secretário.

Outra duvida: na volta, vai voltar pro mesmo Box?,

Quem tem TPU já tem alguma garantia e quem não possui TPU, qual vai ser o tratamento?

Quem esta exigindo a desocupação da feira, Prefeitura ou Consorcio e por quê?

Fala do Secretário:

Fez um prevê resumo da relação que existirá entre a Prefeitura, Consorcio e Comerciantes.

Disse que a Prefeitura não sairá da feira e irá exigir, sempre, a função social do local, que ali nunca poderá ser um “Shopping de ricos”, o empreendimento popular deverá estar sempre presente, ele poderá ser bonito, sostificado, mas nunca poderá perder sua característica de popular, tanto no seu funcionamento em relação aos comerciantes e consorcio, como em relação aos preços populares e sua ocupação.

Quanto a desocupação: toda a mercadoria deverá ser retirada, porem o mobiliário é opção do comerciante, que deverá, por exemplo, tirar foto do que ficar e se no retorno perceber a falta de alguma coisa terá prova de que o seu box foi invadido e cobrará do consorcio. 

Quanto as chaves, ouve um acerto de que o comerciante fechará o seu box, entregará as chaves para o consorcio e no dia do retorno passará na administração do consorcio e retirará sua chave e seu contrato, podendo ir para o seu box. (Para todos, com ou sem TPU).

Será criado um grupo, chamado de comitê gestor, onde terá a participação do comerciante.

Quanto à desocupação, segundo argumento do Secretário, disse ser lei, tem que cumprir a lei, mas deu a garantia e a palavra de que todos voltarão para os seus lugares, desde que tenham assinados os contratos de compromisso de aluguel com o consorcio. (dois raios caem num mesmo lugar?)

Deu como data já determinada, mas sujeita a mudança, dia 24/02/2016 (vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezesseis), com o retorno garantido para o dia 2 para o dia 3 março, palavras do advogado da Prefeitura Dr. Antonio Carlos, que também relatou que a empresa precisava de tempo para resolver os problemas surgidos entre os comerciantes sem TPU.

Segundo relata: varias pessoas se apresentaram e afirmaram estarem trabalhando em um mesmo Box. Como isso é impossível, disse que o consorcio precisava de tempo para solucionar a questão.

O Secretario nos disse que estará acompanhando a feira deste do seu fechamento, de responsabilidade da Prefeitura, até sua reabertura, de responsabilidade do consorcio, para que não aconteça nada que possa desabonar, inclusive a sua fala e garantia que deu na nossa reunião, e o credito da Secretária do Trabalho, que passará ser a responsável pela feira.

RESUMO:

A feira fecha no dia 24 de fevereiro e reabrirá no dia 2 para 3 de março. (Haverá publicação no Diário Oficial.) – RETORNO PARA OS QUE ESTIVEREM COM O CONTRATO ASSINADO. Ao receber o contrato receberá o boleto, que deverá ser pago ate o quinto dia do mês, ou seja, dia 05/03/2016, que não pagou não terá direito de trabalhar no Box.
Porem fez uma ressalva; Como maior necessidade da Prefeitura é entregar a feira e do Consorcio de assumir a feira, é a assinatura dos contratos o pleito mais importante, assim deixou uma abertura, que será discutida no dia 22/02/2016, se até lá a maioria dos comerciantes estiverem assinado o contrato, VALE TANTO PARA OS QUE POSSUEM A TPU , COMO PARA OS QUE NÃO POSSUEM A TPU, a data do fechamento será no dia 27/02/2016, mantendo a data do retorno. Haverá atendimento aos interessados até no domingo dia 21/02/2016.

NOTA:
Há um movimento para que no dia 07/02/2016, haja uma reabertura da feira oficial, com grande publicidade e boas vindas aos clientes, ocasião que será comunicado a nova fase da feira, agora sob nova direção.




 GRUPO – Luta e Trabalho

CR - COMISSÃO DA REFORMA


19/02/2016

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

SÓ DEUS PRA ME AJUDAR....

E AGORA O QUE FAÇO?


Quando o governo viola os direitos da sociedade, a insurreição é, para o povo e para cada parcela do povo, o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres.

A resistência e a reação são medidas de justiça, que se impõe quando as leis são injustas, contraditória, atende apenas os interesses dos governantes e colidem com os interesses do povo.

ESTAMOS SENDO GOVERNADO PELA DESORDEM. O ESTADO BRASILEIRO QUE SE DIZ DEMOCRÁTICO TORNOU-SE UM ESTADO INTEIRO REGULADO POR NORMAS, CRIADAS E IMPOSTAS, POR PESSOAS SEM CARÁTER, QUE NÃO ATENDEM O DESEJO DO POVO. (ditadura)


Não há, e não se percebe nada de integração entre a NORMA e a ÉTICA. O fato de termos tudo positivado, nos impõe certas situações que nos deixam assustados, principalmente, quando temos a certeza de que as leis e normas são criadas para atender outros interesses, que não é o do povo. Devemos nos preocupar com aqueles que criam as leis, que nos impõe uma conduta, e uma forma de aceitar e viver a vida.

         Essas leis, que determinam as nossas condutas e direitos, são impostas pelo poder legislativo, mas existem situações que o executivo as fazem, principalmente quando necessitam atender os seus interesses e dos seus aliados.
Os Pais, a Cidade de São Paulo, principalmente na Feira da Madrugada, estão governando a desordem pelas normas criadas pelo executivo e não pelos representantes do povo no governo. Mas a norma é justa? Atende as necessidades do povo? Corresponde com o desejo do povo?


Não.


Pelo menos na Feira da Madrugada, a norma não funciona, não atende as necessidades do povo, as normas foram criadas para atender outros interesses, prejudicam os direitos da maioria do povo.

Na Feira da Madrugada agridem o direito por agredir, exterminam os direitos, por acreditarem na impunidade e na passividade do povo, é a guerra pelo poder, pelo dinheiro ou por apenas agredir. Criam as normas para quê? Para normatizar a desordem? Há uma vontade crescente de esculachar as pessoas que necessitam da Feira da Madrugada, há um prazer horrendo em desrespeitar a própria norma, ou de invalidá-la com a criação de outra norma, ou seja, criam a desordem para depois administrá-la de acordo com os seus interesses. É A FEIRA DA MADRUGADA, É A CIDADE DE SÃO PAULO, É O BRASIL. E O POVO??? CADÊ?

AH... vamos esperar que tudo vai melhorar.??!!??..

Gente, até a justiça que deveria ser o nosso grande aliado nessa luta pela garantia do NOSSO direito, saiu dos trilhos da justiça.

O interessante é ver que quando existe uma decisão que favorece o povo, ela vem e nos taca na cara que temos que cair na real, os interesses ocultos são mais valiosos que os interesses claros ou pelo menos, os mais justos para o povo.

Lembram-se da decisão no inicio do ano sobre os direitos do povo da Feira da Madrugada? O magistrado funcionou como advogado, é, decidiu até o que não era de sua alçada, ou melhor, deu direitos que não foram pedidos pelo “requerente” em sua petição.

Em sua decisão, deixou claro que todos os direitos adquiridos pelo povo, não eram justos, e os tirou, e agora? Onde devem ser procurados esses direitos, na Prefeitura? Sim, ela é a parte “requerente” e uma das únicas que pode contestar tal decisão e não deixar passar tal agressão aos direitos de um povo sofrido, direito que ela própria já havia assumido sua existência. ESTAMOS SÓ ESPERANDO E TORCENDO PELA MUDANÇA DE POSTURA DO NOSSO JUDICIÁRIO?

Direito é direito. Ele não pode valer mais quando está oculto.





GRUPO Luta e Trabalho  -  03/02/2016

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

NORMAS DA LICITAÇÃO





6.      CLÁUSULA 15 – DA FASE DE REALOCAÇÃO

6.1.    O PODER CONCEDENTE deverá revogar todos os Termos de Permissão de Uso dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES até a imissão da CONCESSIONÁRIA na posse da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI.
6.2.       A CONCESSIONÁRIA providenciará às suas expensas a celebração de arranjos provisórios com os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES e garantirá a continuidade das atividades destes até a execução da realocação definitiva, sendo que sua remuneração nestes arranjos, devidas pelos comerciantes mencionados, deverá manter o valor atual do preço público de que trata o art. 18 do Decreto Municipal 54.318, de 06 de setembro de 2013, valor esse que será reajustado anualmente, considerando como data base a imissão da posse da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI.  
6.3.       Considera-se fase transitória de realocação o período compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO e a conclusão do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, incluída a transferência dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES para os respectivos boxes provisórios, nos termos deste CONTRATO.
6.3.1.      Durante a fase transitória de realocação, as PARTES terão obrigações, a fim de garantir a continuidade das atividades dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES.
6.3.2.      A CONCESSIONÁRIA terá as seguintes obrigações durante a fase transitória de realocação, sem prejuízo de quaisquer outras estabelecidas neste CONTRATO:
6.3.2.1.A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE REALOCAÇÃO, contemplando todos os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES em até 6 (seis) meses após a data de assinatura do CONTRATO, detalhando a execução de suas obrigações durante a realocação;
6.3.2.1.1.      O PODER CONCEDENTE terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar a sua discordância em relação ao PLANO DE REALOCAÇÃO ou para solicitar alterações, com vistas a adequá-lo às obrigações previstas neste CONTRATO ou no Anexo I – Caderno de Encargos.
6.3.2.2.A CONCESSIONÁRIA será responsável, a partir da imissão da posse da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI, pela manutenção, zeladoria e conservação das instalações destinadas ao exercício das atividades pelos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES e demais obrigações decorrentes deste CONTRATO e seus ANEXOS;
6.3.2.3.A CONCESSIONÁRIA deverá prover boxes provisórios aos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES até a conclusão do CENTRO POPULAR DE COMPRAS;
6.3.2.4.Os boxes provisórios disponibilizados nos termos da subcláusula 15.1.2.3 deverão possuir, no mínimo, 3m2 (três metros quadrados) e deverão contar com estruturas adequadas e que atendam os critérios de segurança e organização equivalentes aos existentes para os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES.
6.3.2.4.1.       Após a disponibilização dos boxes provisórios pela CONCESSIONÁRIA, cada comerciante ficará responsável por sua própria transferência e realocação para os mesmos e, posteriormente, para o CENTRO POPULAR DE COMPRAS no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA..
6.3.3.      O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para auxiliar no provimento da segurança nas instalações destinadas ao exercício das atividades dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES ainda não instalados no CENTRO POPULAR DE COMPRAS.
6.3.4.      O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para auxiliar no provimento da segurança nas instalações destinadas ao exercício das atividades dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES ainda não instalados no CENTRO POPULAR DE COMPRAS.
6.4.    A realocação definitiva dos comerciantes dar-se-á ao término das obras de implantação do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, ocasião em que se dará a transferência dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES para os respectivos novos boxes situados nas dependências do CENTRO POPULAR DE COMPRAS:
6.4.1.      A instalação dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES nos boxes provisórios e nos boxes do CENTRO POPULAR DE COMPRAS será realizada mediante sorteio, com a supervisão do PODER CONCEDENTE, em prazo compatível com as realocações que devem ser realizadas.
6.4.2.      A instalação dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES em boxes diversos daqueles sorteados poderá ser realizada de mediante consenso entre a CONCESSIONÁRIA e os comerciantes envolvidos na troca.
6.4.3.      A CONCESSIONÁRIA providenciará às suas expensas a celebração dos contratos pertinentes com os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES para instalação no CENTRO POPULAR DE COMPRAS, observadas as demais disposições deste CONTRATO.

16.2. É assegurado aos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES a locação dos boxes do CENTRO POPULAR DE COMPRAS.
16.3.   A LISTA DE COMERCIANTES poderá ser atualizada pelo PODER CONCEDENTE, respeitados os limites de boxes disponíveis nos termos da cláusula 18.1.
16.4.   A LISTA DE COMERCIANTES não poderá ultrapassar o limite de 4.000 (quatro mil) cadastrados, salvo por determinação do PODER CONCEDENTE de expansão dos espaços destinados a boxes, mediante         recomposição do equilíbrio econômico financeiro da CONCESSÃO.
16.5.   A exploração comercial dos boxes deverá observas as regras descritas na cláusula 19 do CONTRATO.

17.1.   Exclusivamente para os fins da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA cederá o uso de espaços na ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI para que sejam exploradas economicamente pelo cessionário, para as finalidades já previstas neste CONTRATO ou em PROJETOS ASSOCIADOS.
19.1.1.A cessão de uso será formalizada por meio de contrato de direito privado, tal como a locação ou arrendamento.
19.1.2.A remuneração pelo uso do espaço será livremente pactuada, exceto nos casos em que haja regulação tarifária ou de preços no CONTRATO.
17.2.   Em todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA vier a celebrar para formalizar a cessão de uso de áreas vinculadas ao CONTRATO com o objetivo de exploração econômica, deverá constar o dever de o cessionário disponibilizar, a qualquer tempo, inclusive por solicitação do PODER CONCEDENTE, as demonstrações contábeis relativas à exploração realizada.
17.3.   Especificamente nos contratos relacionados aos boxes do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, deverão constar as seguintes cláusulas obrigatórias:
17.3.1.  A natureza personalíssima do contrato, sob pena da rescisão da avença e imediata desocupação da área locada;
17.3.2.  A proibição da transferência do contrato, por subcontratação, sublocação ou qualquer outro instrumento que descaracterize sua natureza personalíssima;
17.3.3.  O dever de o comerciante disponibilizar, a qualquer tempo, inclusive por solicitação do PODER CONCEDENTE, as demonstrações contábeis relativas à exploração da área;
17.3.4.  A vedação na cumulação de boxes por um mesmo comerciante, seja em nome próprio ou por vinculação a pessoa jurídica, e;
17.3.5.  No caso de contratos firmados com comerciantes não cadastrados previamente na LISTA DE COMERCIANTES fornecida pelo PODER CONCEDENTE, deverá constar cláusula de rescisão obrigatória na hipótese de requisição dos boxes com preço regulado nos termos deste CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE para atendimento de comerciantes cadastrados ou que venham a ser cadastrados na aludida LISTA DE COMERCIANTES.   
17.4.   O valor estipulado para a remuneração da CONCESSIONÁRIA nos contratos objeto da cláusula 19.3. deverá respeitar o limite determinado na cláusula 31.1. deste CONTRATO.
17.5.   A CONCESSIONÁRIA deverá enviar, anualmente, ao PODER CONCEDENTE as cópias de todos os contratos celebrados com base na presente cláusula.
17.6.   Nas áreas institucionais, indicadas no Anexo I - Caderno de Encargos, destinadas a serviços de atendimento ao público, a CONCESSIONÁRIA cederá obrigatoriamente, sem cobrança de aluguel, o uso de espaços a órgãos e entidades do Poder Público, de qualquer ente da federação, indicados pelo PODER CONCEDENTE, em locais a serem por ela indicados.
17.7.   Caso o PODER CONCEDENTE não utilize as áreas de que trata esta cláusula, a CONCESSIONÁRIA poderá pleitear sua utilização, mediante apresentação do respectivo plano, o qual poderá prever contrapartidas ou não, resguardados os fins da CONCESSÃO.
6.4.4.      O uso de espaços por órgãos ou entidades públicas fora das áreas institucionais poderá ser objeto de cobrança pela CONCESSIONÁRIA

GRUPO Luta e Trabalho - 02/02/2016