COMBATE A FALTA DE RESPEITO COM O TRABALHADOR DA
FEIRA DA MADRUGADA.
Consignação Extrajudicial: como proceder?
A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera devido e não o valor maior que a empresa está cobrando.
A consignação extrajudicial, também conhecida como
consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado
quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de
quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em
juízo apenas o valor que considera devido e não o valor maior que a empresa
está cobrando.
Para realizar o depósito em consignação, o
consumidor deve seguir as instruções a seguir:
Deposite a quantia que considera devida (se estiver em atraso, deve
haver acréscimo de multas e juros legais), em estabelecimento bancário oficial
(Caixa Econômica Estadual, Federal, ou Banco do Brasil). Como o procedimento da
consignação extrajudicial não é muito difundido, sugerimos procurar uma agência
localizada no prédio do Fórum, ou, se o caixa não souber como proceder,
solicitar auxílio ao gerente ou supervisor.
Em seguida, envie uma carta para a empresa credora com um aviso de
recebimento (AR), dando ciência do depósito bancário efetuado. Da data de
recebimento da carta, a empresa terá dez dias para recusar formalmente o
pagamento.
Se houver recusa do pagamento pela empresa no prazo legal de dez dias a
contar do recebimento da carta, você terá 30 dias para mover uma ação
consignando judicialmente o pagamento, para o que é imprescindível a
contratação de um advogado (a ação de consignação em pagamento não pode ser
ajuizada no Juizado Especial Cível). Se essa ação não for ajuizada, passado o
prazo de 30 dias, você poderá retirar o dinheiro depositado. Todavia, ficará
sujeito a todos os efeitos da inadimplência.
Caso a empresa aceite o pagamento, as prestações que foram depositadas
são consideradas liquidadas. O silêncio da empresa no prazo estipulado (dez
dias do recebimento da carta) é considerado aceitação.
É importante não esquecer que após o pagamento,
deverá ser enviada uma notificação à empresa credora por carta com AR. O
fornecedor poderá recusar o pagamento efetuado, e, nesse caso, ou se ajuíza a
ação de consignação em pagamento dentro de 30 dias a partir da recusa (para
isso precisará de um advogado) ou o valor inicialmente contestado deverá ser
pago.
Esse é o melhor procedimento para não ficar
inadimplente e não aceitar a brincadeira do consorcio.
Não acredita na brincadeira é só olhar os boletos
de seus amigos e comparar os valores que estão cobrando, deviria serem iguais
mas não é. Tem diferença no aluguel, cada mês é um valor, agora querem o condomínio,
não temos os valores dos gastos comuns e como estão divididos.
E temos de estarmos em estado de alerta, pois estão
querendo dividir a feira, com TPU e sem TPU, não podemos deixar, foi assim que
a Prefeitura nos tirou tudo.
OBS.: todo o depósito da consignação bancaria,
deverá ser realizado individualmente, cada um faz a sua. Essa é a primeira
parte do embate, teremos muito mais e devemos estar em alerta, não podemos
perder mais essa batalha.
PROPOSTA DE PREPARAÇÃO PARA A LUTA, RUMO AO
ENTENDIMENTO PARA QUE POSSAMOS TRABALHAR EM PAZ.
Quer paz, podemos ser a pomba.
Quer guerra, com certeza seremos o míssil.
GRUPO Luta e Trabalho
31/05/2016