terça-feira, 23 de junho de 2015

FAmoSa Sim, LArgAda NãO.


A FEIRA DA MADRUGADA

Famosa, grande, influente no comércio de São Paulo, grande criadora de empregos, é responsável pela criação de um número enorme de empregos na cidade de São Paulo. Enfim, a feira é a grande ferramenta, que qualquer governo gostaria de ter, pois além de criar empregos, é uma fomentadora de pequenos negócios, que acabam virando grandes negócios, é um projeto sócio econômico, já que além da criação de um comércio aquecido, ainda valoriza todo o empreendimento imobiliário da região.

Mas quem são os responsáveis por toda essa mudança de realidade na região do Brás:

O governo?? – NÂO.

Os comerciantes da região?? – NÂO

.....quem são os responsáveis?

Os responsáveis por toda essa mudança na região e no mapa comercial de São Paulo, foram as pessoas mais perseguida da Cidade, OS AMBULANTES, que chegaram à região, expulsos da 25 de março e da Rua Oriente, aceitaram a proposta de montar um comércio no estacionamento de ônibus, recém criado no terreno da Rede Ferroviária, antes largado, abandonado, que apenas ajudava a degradação da região, foi montada e criada a Feira da Madrugada, para felicidade da região, e de todos que aceitaram o desafio.

A região, com a Feira da Madrugada, cresceu e tornou-se um pólo comercial dos mais importantes do Brasil, serve de modelo para outras regiões, sinônimo de mercadorias boas e com preços ao alcance de todos, tornando um fornecedor de respeito, de produtos e mercadorias, para todo o Brasil que vem comprar na região, para abastecer seus comércios em suas regiões.

FEIRA DA MADRUGADA – projeto sócio econômico dos mais importantes já criados no Brasil, nunca havia surgido nada, com o sucesso e importância que possui a Feira da Madrugada, para a população e para as pessoas que lá trabalham com suas famílias, formando núcleos de produção que são os criadores de empregos para a cidade de São Paulo, fato que ajuda o governo na sua política de emprego e na mudança da idéia do social e da distribuição de riquezas.

Pode um projeto como esse ser distorcido, ser usado de forma errada e levar ao desespero vários micros empreendedores que doaram parte de sua vida para o projeto dar certo, ele e seus grupos de trabalho, tornaram-se empreendedores, saíram da condição de ambulantes, que corriam da policia, e hoje dão empregos para milhares de pessoas, ajudando a população que vive ao seu redor, a melhorarem a sua condição social, mas hoje são ignorados, os governantes querem levar vantagens, e não leva em consideração o povo que, fizeram do local a ferramenta de sua sobrevivência e de toda a família, não lhe dá a importância que merecem, sem conhecimento de causa tratam os trabalhadores como bandidos, ignoram a sua importância, a sua situação hoje, e querem tirá-los da feira como se fosse uma doença ruim.

Pois é, é isso que está acontecendo na Feira da Madrugada, o Governo Municipal ignora o povo trabalhador que lá existe. O local é de responsabilidade da Prefeitura, que deveria ajudar o projeto a crescer, mas prefere se omitir, não fazer o seu papel de controladora do espaço, quer deixar tudo nas mãos de grandes empresários que estão loucos pelo espaço, mas e a sua população responsável pela a valorização do local e da região? Serão expulsos e serão tratados como inúteis? Foram amarrados e largados dentro da feira sem os frutos de seu trabalho, que será entregue a outros, tudo dentro de um padrão de acertos, difícil de acreditar, afinal o governo é dos trabalhadores.

Não EXISTE palavras para descrever a destruição de varias famílias que dependiam dos seus boxes para trabalhar e hoje NA MAIOR CARA DE PAU, a Prefeitura lançou um decreto, onde rouba do comerciante, aquilo que conquistou com a força de seu trabalho diário, das 2:00 horas da manhã até por volta das 14:00 horas, isso só na feira. Qual é a explicação para essa apropriação ilegal de um direito criado e conquistado com trabalho, é proibido trabalhar?

OS COMERCINATES DA FEIRA DA MADRUGADA ESTÃO DISPOSTOS, COMO SEMPRE ESTIVERAM, PREPARADOS PARA LUTAR CONTRA QUALQUER ILEGALIDADE DENTRO DA FEIRA, QUE A PREFEITURA, POR CONVENIÊNCIA OU OUTRO MOTIVO QUALQUER, SEJA OMISSA OU SE FAÇA DE MORTA PARA BEM PASSAR, ESTAMOS DE OLHO NOS FATOS E ACONTECIMENTOS.

Temos vários colaboradores na Feira da Madrugada e fora dela, que postam suas opiniões e ajudam a criar uma identidade para a feira. A luta pelo espaço não é apenas dos trabalhadores da feira e do entorno que dependem da existência da feira, que fez da região um grande POLO DE TURISMO DE COMPRA da Cidade de São Paulo.


Iremos escolher um representante nosso, para que assim sejamos forte politicamente, porque no trabalho, eles não ganham de nós não.

ELEIÇÃO JÁ.


AMEC-M
GRUPO Luta e Trabalho
CR – Comissão da Reforma


Todos juntos por uma Feira da Madrugada melhor.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

MUDOU A TPU


MUDANÇA DE TPU

MOOCA GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº 029/SP-MO/GAB/2015 EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari e suas alterações, em especial o Decreto Municipal nº 54.763/14, que regulamenta a distribuição de eventuais vagas remanescentes;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

CONSIDERANDO as r. decisões referentes aos autos do Processo nº 00164259620124036100 que tramita no MM. Juízo da 24ª Vara Cível da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o auxílio à fiscalização em face de eventual ocupação irregular de BOXES na Feira da Madrugada no Pátio Pari.

CONSIDERANDO o grande número de pedidos de transferência de Termos de Permissão de Uso da Feira da Madrugada no Pátio Pari protocolizados recentemente nesta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a iminência do ingresso de ambulantes de rua com Termos de Permissão de Uso válidos, ainda que por força de decisão judicial, na Feira da Madrugada no Pátio Pari, conforme entendimento do Poder Público Municipal já comunicado em reunião da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Mooca;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Intersecretarial nº 05/ SMSP/SP-MO/SP-SÉ/2015 que trata das 1.200 vagas remanescentes para a Feira da Madrugada no Pátio Pari aos ambulantes com Termos de Permissão de Uso válidos, ainda que por força de decisão judicial nas regiões administrativas das Subprefeituras Mooca e da Sé.

CONSIDERANDO que o não atendimento aos pedidos de transferência de Termo de Permissão de Uso da Feira da Madrugada no Pátio Pari poderia decorrer no preterimento dos permissionários que já constavam regularmente cadastrados pela Administração em detrimento de novos permissionários consistentes em ambulantes de rua com Termos de Permissão de Uso válidos, ainda que por força de decisão judicial;

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos deferidos realizados pelos permissionários que pleitearam a transferência de Termos de Permissão de Uso conforme ANEXO I.

II – Convocar os permissionários constantes da lista que compõe o ANEXO I, para que, pessoalmente, compareçam à Subprefeitura Mooca no prazo máximo de 30 (trinta dias), a partir da publicação desta, nos dias úteis e no horário entre 10:00h e 16:00h, com o fim de realizarem a devolução de seus Termos de Permissão de Uso originais, para que sejam tornados nulos fisicamente nos respectivos processos administrativos, assim como para retirar os seus Termos de Permissão de Uso com as devidas anotações.

III- O permissionário que não cumprir os termos desta Portaria no prazo fixado, estará sujeito à nulidade do deferimento de seu pedido de transferência.

IV- Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis aos permissionários detentores de Termos de Permissão de Uso válidos para a Feira da Madrugada no Pátio Pari que não constam da lista consistente no ANEXO I para protocolizarem seus pedidos de transferência de Termo de Permissão de Uso na Subprefeitura Mooca, independentemente da existência de pedidos protocolizados anteriores à publicação desta Portaria.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

NOME                                         PROCESSOS      Do TPU Para o TPU

A
ABEL FRANCISCO DA SILVA 2013-0.265.485-0 1400 3550
ALINE CRISTINA ZANNI DOS SANTOS 2013-0.360.360-4 1201 1576
AMELIA TAVARES DE SOUZA 2013-0.299.099-0 322 2120
ANNE RAFAELLA DE MELO SILVA 2013-0.266.346-8 907 1858

C
CLAUDIO ASSUNÇÃO DA SILVA 2013-0.267.537-7 3663 3671
CLAUDIONOR FERNANDES DE JESUS 2014-0.144.515-9 2269 98

E
EDIRCEU BANDEIRA DE AMORIM 2013-0.267.896-1 2469 2744
EDIVALDO ALMIRO ALEXANDRE 2013-0.294.124-7 800 594
 EDMA DIAS DO VALE 2013-0.370.861-9 168 614
ELAINE CRISTINA SANTURNINO 2013-0.276.575-9 3049 3039
ELIZABETH DA SILVA RAMOS 2013-0.268.633-6 1032 2567
ELMER JALLAZA MALLCU 2013-0.372.038-4 3291 3157
ERASMO JOSE DE ASSIS 2013-0.276.527-9 3064 2073
ERLANIO JOSE VITAL 2013-0.291.421-5 1564 2402
ERMINIA TUSCO PORTILLO 2013-0.271.178-0 89 1091

F
FRANCISCA EDILSA DA SILVA 2013-0.264.396-3 2608 2644
FRANCISCA LILIANE RODRIGUES 2013-0.278.378-1 213 197
FRANCISCA VANIA MAIA 2014-0.142.063-6 1477 1937
FRANCISCO CHAGAS DE ALMEIDA 2013-0.278.418-4 2521 3244

G
GESOLANDIA SALVADOR FELIX 2013-0.281.846-1 3783 3793

H
HASSAN SAID MOHAMAD MOUSSA ZEINEDDINE 2013-0.276.323-3 2441 923
HERMINIA MAMANI RIOS 2013-0.275.097-2 2910 2010

I
INALDO PIRES DA SILVA JR 2013-0.377.995-8 2411 3087
IRINEU SOARES DE JESUS 2013-0.270.308-7 3097 2643
IRIS SILVA MOREIRA 2013-0.274.469-7 367 1214

J
JEFFERSON SOUZA RODRIGUES 2013-0.281.589-6 3610 443
JIN HE SUH 2013-0.271.465-8 2092 1983
JOSE RODRIGUES MARQUES 2013-0.276.947-9 2545 3760
JULIA SARZURI BERNA 2013-0.276.760-3 2930 2080
JUREMA PYRAHY BARBOSA 2013-0.276.943-6 2826 2084

K
KELI REGINA ALONSO 2013-0.375.235-9 1751 1785

L
LIN XIU MING 2013-0.271.799-1 1737 1478
 LUCIANE VICALVI ROCHA LIMA 2013-0.293.617-0 3683 3684
 LUCIMARIA CELESTINO DE OLIVEIRA 2013-0.273.059-9 177 727

M
MARIA CRISTINA SPISSO PEDROSO 2013-0.284.312-1 377 1366
MARIA DA GLORIA VANIQUE GOMES 2013-0.289.045-6 3182 2778
MARIA DO SOCORRO BRITO DE ARAUJO 2013-0.269.177-1 440 670
MARIA LUCIA DE FERNANDES DE FREITAS 2013-0.272.463-7 2626 1365
MARLI GOMES DA SILVA ALVES 2013-0.276.671-2 3612 1260
ME JUNG LEE 2013-0.274.033-0 1098 1363
MINGSHAO LIN 2013-0.276.870-7 1633 356

P
PATRICIA SANTOS MACEDO 2013-0.299.796-0 2340 111

R
RAIMUNDO ANTERO DE ASSIS 2013-0.279.091-5 1548 1547
RENATA APARECIDA BARRETO 2013-0.280.114-3 2638 2175
RENATA LUCIA NOVAIS ALEXANDRE 2013-0.294.457-2 2714 1936
RICHARD MAMANI MAMANI 2013-0.378.414-5 2177 3097
ROGELIO CORNELIO MAMANI PONCE 2013-0.287.973-8 2931 2050
RONALDO GADELHA VIEIRA 2014-0.016.725-2 2348 1991
ROSILENE PEREIRA DE LUCENA 2013-0.286.444-7 3697 1233

S
SELSO RODRIGUES DA SILVA 2013-0.265.696-8 2992 1816

T
TEODORO ALCARAZ GOMBLAN 2013-0.278.756-6 1027 372

Y
YOON OK LEE KIM 2013-0.274.030-6 199 1270
YOUDI LAN 2013-0.282.291-4 1678 1259

Z
ZENIVALDO RIBEIRO DA SILVA 2013.0.282.351-1 1382 2121
ZHUJIAO MO 2013-0.288.052-3 3505 1215
ZILDA APARECIDA POLICARPO DO NASCIMENTO 2013-0.263.808-0 526 539




PORTARIA Nº 030/SP-MO/GAB/2015 EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar o 31º LOTE de pedidos de outorga de permissão de uso DEFERIDOS – ANEXO I.
II – Convocar os permissionários para cumprimento dos termos do Decreto nº 54.455, de 10 de outubro de 2013, que fixou o preço público a ser pago pelos comerciantes detentores de Termo de Permissão de Uso para o exercício do comércio Denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari. III - Ficam convocados os interessados constantes do ANEXO I desta Portaria, a comparecerem na sede da Subprefeitura Mooca – Gabinete do Subprefeito – Rua Taquari, nº 549, a partir do dia 11 de junho de 2015, no horário das 09h às 16h, a fim de retirar o seu Termo de Permissão de Uso da Feira da Madrugada no Pátio Pari.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I PROCESSO DOC NOME BOX


2013-0.280.402-9 046.238.808-50 MAURO JOSÉ DA SILVA N-07

2014-0.095.928-0 030.285.988-84 PEDRO AFONSO ALMEIDA GUIMARAIS U-07



CR  -  COMISSÃO DA REFORMA

GRUPO Luta e Trabalho

quarta-feira, 10 de junho de 2015

VOU PRA RUA.

COBRE UM SANTO E DESCOBRE O OUTRO


(A nossa Prefeitura em perfeita sintonia com as necessidades da população trabalhadora, com a falta de emprego, pessoas que estavam trabalhando vão ficar sem trabalho e terão que brigar pelo trabalho na rua.)  - Comissão da Reforma.


PUBLICAÇÃO DO DIA 10/06/2015, Diário Oficial do Município



COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 05/SMSP/ SP-MO/SP-SÉ/2015. RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, EVANDO REIS, Subprefeito da Mooca, e ALCIDES AMAZONAS, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, que regulamentou o comércio informal denominado “Feira da Madrugada” desenvolvido no Pátio do Pari, estabelecendo critérios para a concessão de Termos de Permissão de Uso para a referida área;


 CONSIDERANDO a concessão inicial e prioritária de Termos de Permissão de Uso aos comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.318 de 6 de setembro de 2013;


 CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º do referido Decreto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto n. 54.763 de 10 de janeiro de 2014, que disciplina a concessão de Termos de Permissão de Uso para as vagas remanescentes no local;


CONSIDERANDO as operações de fiscalização realizadas na Feira da Madrugada, que culminaram com a liberação de diversos boxes ocupados sem a concessão da respectiva TPU;


CONSIDERANDO as manifestações de SMSU referente à fiscalização do comércio ambulante na região do Brás;
CONSIDERANDO o dever da Administração Direta em aprimorar a fiscalização e coibir o comércio irregular na cidade e, especialmente na região central, em decorrência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em trâmite perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital;


CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes do recente Plano Diretor, que aponta para a criação de mercados populares, como forma de minimizar ou mesmo eliminar a vulnerabilidade do trabalhador que atua nas ruas;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgação do número de vagas remanescentes e a necessidade de disciplinar o procedimento para a outorga de Permissão de Uso para essas vagas;


CONSIDERANDO a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que censurou o exercício da discricionariedade Administrativa pela falta de oportunidade da Administração em relação aos permissionários, sem conceder alternativa de trabalho aos ambulantes. 


RESOLVEM:


1 – Divulgar o número de vagas remanescentes na Feira da Madrugada, sendo de 1.200 vagas.


2- A partir da publicação desta Portaria, e consoante a destinação prevista no artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, com as alterações do Decreto n. 54.763/2014, os ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e emitidos pelas Subprefeituras da Sé e da Mooca, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para requerer, perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, de acordo com a origem do TPU, sua inscrição para outorga de permissão de uso das vagas remanescentes na Feira da Madrugada.


3 – A inscrição para a outorga das vagas remanescentes iniciar-se-á pelos permissionários que atuam na região das Subprefeituras da Sé e da Mooca, estendendo-se gradativamente às demais regiões da cidade e atenderá a seguinte destinação:


I - 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de deficiente físico, assim definido nos termos da legislação em vigor;


II – 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de idoso, assim definido nos termos da legislação em vigor;


III – 80% (oitenta por cento), correspondente a 960 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial, independentemente da condição de deficiente físico ou idoso e em igualdade de condições.


4 – Em 30 (trinta) dias da publicação desta portaria os pontos de comércio ambulante nas vias públicas na circunscrição das Subprefeituras da Sé e da Mooca serão extintos para viabilizar as intervenções viárias, facilitar a locomoção de pessoas, bem como viabilizar a fiscalização do comércio irregular.


5 - Os requerimentos dos permissionários da Subprefeitura da Sé e da Mooca para expedição de Termo de Permissão de Uso para as vagas remanescentes na Feira da Madrugada deverão ser formalizados perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, respectivamente, mediante preenchimento de requerimento padrão, constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:


I-    Cédula de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);


II-  Foto 2X2 III- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em se tratando de microempreendedor individual;

III-                   Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);


IV-                   Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);

V- Comprovante de residência


VI- Atestado médico, da qual conste que o interessado está apto ao exercício da atividade.


VII- Indicação do auxiliar, instruído com cédula da identidade, foto 2X2 e Atestado Médico.


VIII – Cópia do Termo de Permissão de Uso em vigor e cópia do último comprovante de pagamento do preço público.


IX–laudo médico que declare o grau de deficiência física, na hipótese do requerimento destinar-se a uma das vagas destinadas a deficiente físico.


§ 1º. No caso de Termo de Permissão de Uso vigente por força de decisão judicial, deverá ser apresentada cópia da referida decisão.


§ 2º No caso de Termo de Permissão de Uso revogado ou cassado no ano de 2012, deverá ser apresentada cópia do despacho de cassação ou revogação, publicado no Diário Oficial da Cidade.


§ 3º A expedição do Termo de Permissão de Uso para a Feira da Madrugada e a posse no Box correspondente, importará a automática invalidação da TPU outrora expedida.


§ 4º Na impossibilidade de apresentação do laudo médico a que se refere o inciso IX, no prazo de 10 dias, poderá o interessado apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que é portador de deficiência física a ser demonstrada por laudo até a emissão do TPU.


6 - Caso o número de interessados em cada uma das hipóteses do artigo 6° do Decreto n. 54.318/2013 e do item 3 desta Portaria ultrapasse o número de vagas ofertadas, a Subprefeitura da Mooca realizará sorteio para a definição dos ocupantes das vagas disponíveis.


7 - Caso seja necessário sorteio para os ambulantes das categorias “deficiente físico” e “idoso”, indicados nos incisos I e II do artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, aqueles não contemplados com as vagas disponibilizadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) para cada uma destas categorias concorrerão em igualdade de condições com os demais interessados que não ostentem tais condições.


8 – O sorteio deverá ser realizado em data e local previamente estipulados e divulgados no Diário Oficial da Cidade, aberto ao acompanhamento dos interessados.


9 - A Subprefeitura da Mooca deverá divulgar, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, a lista dos ambulantes contemplados, bem como comunicá-la ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos”.


10 – Quanto ao pagamento de preço público, aplicar-se-á o valor definido no Decreto nº 54.455/13. Não será exigido a comprovação do pagamento do preço público de ambulante referente ao segundo trimestre de 2015.


11 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.


ANEXO I


REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA AS VAGAS REMANESCENTES DA “FEIRA DA MADRUGADA”





ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DA MOOCA, Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________, CEP:___________, Município______________, Telefones________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.763 de 10 de janeiro de 2014, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para uma das vagas remanescentes da Feira da Madrugada, para exercício do comércio de [indicar o ramo de comércio pretendido] Informo que o presente requerimento destina-se à vaga destinada a:( ) ambulantes deficientes físicos ( neste caso o requerimento deverá ser instruído com laudo médico que declare o grau de deficiência física, expedido pelo órgão municipal competente)( ) ambulantes idosos( ) ambulantes que não ostentem nenhuma das condições anteriores Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):1) Nome Completo: ______________________________ _________________ RG nº__________________________2) Nome Completo: ______________________________ _________________ RG nº __________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento.São Paulo, _____de _________________de 2014

_______________________________________ [assinatura


x

domingo, 7 de junho de 2015

SERÁ QUE SÓ NA FÉ?

TEMOS A NOSSO FAVOR A FÉ

Ontem tínhamos onde trabalhar e levar o sustento para os nossos familiares. Tínhamos esperança de que tudo ia melhorar na administração do Partido dos Trabalhadores, afinal sempre fomos pessoas que não temos medo do trabalho.

Com a vinda da Prefeitura, a Feira da Madrugada foi destruída, milhares de vagas de empregos e micro empresa que davam trabalho a milhares de pessoas e suas famílias no local onde residiam, FECHARAM, FALIRAM.

Tudo começou com um cadastramento desastroso. Depois inventaram que a feira poderia pegar fogo e a colocaram por terra, construíram outra feira no local, enquanto varias famílias passavam necessidades sem poderem trabalhar. Quando acabou, houve a volta, mas antes a Prefeitura tirou de mais de 50% da feira a possibilidade de trabalhar, quando publicou um decreto que proibia que pessoa que tivesse mais de um Box no seu nome pudesse tirar o TPU, mesmo que, o segundo Box, ficasse provado que estava no seu nome, mas quem trabalhava era a esposa ou o seu filho e esposa e sabe para que? Para facilitar a venda da Feira a Empresários, que possuem o dinheiro tão necessário na política hoje, principalmente em São Paulo.  


 SÓ QUEREMOS TRABALHAR HONESTAMENTE E DE FORMA DESCENTE, COMO SEMPRE FIZEMOS, ANTES DA CHEGADA DA PREFEITURA, NA FEIRA DA MADRUGADA, QUEREMOS E NECESSITAMOS DO NOSSO BOX DE VOLTA, POIS É UM DIREITO ADQUIRIDO, CONSEGUIDO COM MUITA LUTA, MUITO TRABALHO E NOITES SEM DORMIR. NÃO ACEITAMOS E NEM CONCORDAMOS COM A POSIÇÃO E OS PROCEDIMENTOS DA PREFEITURA, POR TUDO ISSO QUE QUEREMOS O NOSSO DIREITO RECONSTITUÍDO, A DEVOLUÇÃO DO DIREITO DE TRABALHAR NO NOSSO LOCAL DE TRABALHO, NO NOSSO BOX. JÁ QUE NÃO COMETEMOS CRIME ALGUM. QUE A PREFEITURA SAIA DO CASULO E DIGA PRA QUE VEIO, NÃO ACEITAMOS MAIS ATITUDES PALIATIVAS, QUEREMOS UMA SOLUÇÃO, UMA DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO DA FEIRA.

NOTA:

QUANDO IREMOS LEMBRAR DE LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS E NÃO ESPERAR DOS OUTROS A SOLUÇÃO?
A NECESSIDADE DA ELEIÇÃO JÁ FICOU CLARO. ELA É NECESSÁRIA E URGENTE.


GRUPO LUTA E TRABALHO