segunda-feira, 20 de julho de 2015

VAMOS ESPERAR DE NOVO?




UM DIA VC ACREDITOU QUE ERA VERDADE O QUE A PREFEITURA DE SÃO PAULO FALAVA, LEMBRA? - FALA DO PREFEITO - VAMOS REFORMAR A FEIRA E TODOS VOLTARÃO PARA OS SEUS LUGARES DE TRABALHO EM 60 DIAS.


E AGORA, VC ACREDITA QUE PENSARAM NO TRABALHADOR AO ESTABELECEREM AS CONDIÇÕES PARA A LICITAÇÃO?

VAI ESPERAR PAR VER COMO ANTES?

LICITAÇÃO - CLAUSULA 15

O Poder Concedente – PREFEITURA

Lista de Comerciantes – A principio quem tem TPU ou quem a Prefeitura quiser.

Concessionária – participantes da licitação.

Centro Popular de Compras na ÁREA NORTE – Feira da Madrugada no Pátio do Pari.


15. CLÁUSULA 15 – DA FASE DE REALOCAÇÃO

15.1. O PODER CONCEDENTE deverá revogar todos os Termos de Permissão de Uso dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES até a imissão da CONCESSIONÁRIA na posse da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI.

15.2. A CONCESSIONÁRIA providenciará às suas expensas a celebração de arranjos provisórios com os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES e garantirá a continuidade das atividades destes até a execução da realocação definitiva, sendo que sua remuneração nestes arranjos, devidas pelos comerciantes mencionados, deverá manter o valor atual do preço público de que trata o art. 18 do Decreto Municipal 54.318, de 06 de setembro de 2013, valor esse que será reajustado anualmente, considerando como data base a imissão da posse da ÁREA NORTE

DO PÁTIO DO PARI.

15.3. Considera-se fase transitória de realocação o período compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO e a conclusão do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, incluída a transferência dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES para os respectivos boxes provisórios, nos termos deste CONTRATO.

15.3.1. Durante a fase transitória de realocação, as PARTES terão obrigações, a fim de garantir a continuidade das atividades dos cadastrados na

LISTA DE COMERCIANTES.

15.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá as seguintes obrigações durante a fase transitória de realocação, sem prejuízo de quaisquer outras estabelecidas neste CONTRATO:

15.3.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE REALOCAÇÃO, contemplando todos os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES em até 6 (seis) meses após a data de assinatura do CONTRATO, detalhando a execução de suas obrigações durante a realocação;

15.3.2.1.1. O PODER CONCEDENTE terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar a sua discordância em relação ao PLANO DE REALOCAÇÃO ou para solicitar alterações, com vistas a adequá-lo às obrigações previstas neste CONTRATO ou no Anexo I – Caderno de Encargos.

15.3.2.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável, a partir da imissão da posse da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI, pela manutenção, zeladoria e conservação das instalações destinadas ao exercício das atividades pelos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES e demais obrigações decorrentes deste CONTRATO e seus

ANEXOS;

15.3.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá prover boxes provisórios aos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES até a conclusão do CENTRO POPULAR DE COMPRAS;

15.3.2.4. Os boxes provisórios disponibilizados nos termos da subcláusula 15.1.2.3 deverão possuir, no mínimo, 3m2 (três metros quadrados) e deverão contar com estruturas adequadas e que atendam os critérios de segurança e organização equivalentes aos existentes para os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES.

15.3.2.4.1. Após a disponibilização dos boxes provisórios pela CONCESSIONÁRIA, cada comerciante ficará responsável por sua própria transferência e realocação para os mesmos e, posteriormente, para o CENTRO POPULAR DE COMPRAS no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA..

15.3.3. O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para auxiliar no provimento da segurança nas instalações destinadas ao exercício das atividades dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES ainda não instalados no CENTRO POPULAR DE COMPRAS.

15.3.4. O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para auxiliar no provimento da segurança nas instalações destinadas ao exercício das atividades dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES ainda não instalados no CENTRO POPULAR DE COMPRAS.

15.4. A realocação definitiva dos comerciantes dar-se-á ao término das obras de implantação do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, ocasião em que se dará a transferência dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES para os respectivos novos boxes situados nas dependências do CENTRO POPULAR DE COMPRAS:

15.4.1. A instalação dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES nos boxes provisórios e nos boxes do CENTRO POPULAR DE COMPRAS será realizada mediante sorteio, com a supervisão do PODER CONCEDENTE, em prazo compatível com as realocações que devem ser realizadas.

15.4.2. A instalação dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES em boxes diversos daqueles sorteados poderá ser realizada de mediante consenso entre a CONCESSIONÁRIA e os comerciantes envolvidos na troca.

15.4.3. A CONCESSIONÁRIA providenciará às suas expensas a celebração dos contratos pertinentes com os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES para instalação no CENTRO POPULAR DE COMPRAS, observadas as demais disposições deste CONTRATO.





GRUPO LUTA e TRABALHO

COMISSÃO DA REFORMA

AMEC-M


sexta-feira, 17 de julho de 2015

VENDA DOS POSTOS DE TRABALHO?

LICITAÇÃO ???

A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, anuncia que fará a licitação do Circuito das Compras, observando apenas que o interesse maior dessa licitação é a Feira da Madrugada.



DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL

CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA

EDITAL Nº 001 – B/2014/SDTE

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, torna público que realizará a seguintelicitação, na modalidade de Concorrência:

1) OBJETO: Concessão de obra pública para a implantação, operação, manutenção e exploração econômica do CIRCUITO DAS COMPRAS, conforme as disposições constantes do Edital e seus anexos de acordo com o Processo Administrativo nº 2013-0.363.235-3.

2) PRAZO: O prazo de vigência da concessão será de 35 (trinta e cinco) anos.

3) OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Caderno de Licitações, composto de EDITAL e seus ANEXOS, poderá ser adquirido na Supervisão Geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, mediante o recolhimento do preço público, junto à rede bancária credenciada, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 55.823/2014, por meio de Guia de Arrecadação, ou gratuitamente através do endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP: http:e-negocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br.

4) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COM A GARANTIA DA PROPOSTA e a PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos até o dia 28 de setembro de 2015, das 9:00 às 16:00 horas, no Gabinete da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, localizada na Avenida São João, nº 473, 5º andar – Centro – São Paulo.

5) SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COM A GARANTIA DA PROPOSTA E A PROPOSTA COMERCIAL: Dia 29 de setembro de 2015, às 14:00 horas, no Auditório da Avenida São João, nº 473, 8º andar.




CR – COMISSÃO DA REFORMA

GRUPO – Luta e Trabalho

AMEC-M

quarta-feira, 1 de julho de 2015

QUE ESMOLA É ESSA?


Que País é esse? Mas que povo é esse?


Estava aqui pensando com os meus botões, porque, ainda hoje, estamos vivendo essa situação, já não era tempo de estarmos vacinado contra estes desmandos, essa instituição da corrupção e essa falta de compromisso dos nossos políticos, principalmente o legislativo, que vivem afirmando: “aqui quem manda é eu, fui votado pelo povo, faço o que quero, tenho um mandato”.

As necessidades do povo nem passa pelo seu pensamento, fazem leis e tomam decisões desastrosas, numa briga política que nada traz de bom para o povo, que não é obrigado a aceitar tudo passivamente, mas aceitam, são uns verdadeiros cordeirinho.

Onde iremos parar com esse tipo de sociedade? Essa é a sociedade que queremos viver e deixar para os nossos filhos? País é rico, de povo trabalhador, mas governado por pessoas que não respeitam o cidadão, que apesar de bancar tudo com os impostos, não possuem o atendimento descente das suas necessidades básicas, estamos sem qualquer perspectiva de futuro.

Frase do ex-ministro Joaquim Barbosa: "Hoje estamos assistindo a formação de uma sociedade de viciados pela esmola do Estado, sem o menor estímulo de evoluir para o mercado de trabalho. Se contentando a viver à margem da dignidade humana".

O povo se contenta com as esmolas que o governo lhe oferece, aceitam as Leis que seus parlamentares lhe entregam, não há uma movimentação contra essa situação, há sim uma entrega total, todos na espera da próxima esmola que o governo nos dará, que país é esse? Que faz da classe trabalhadora massa de manobra, e quando suas necessidades (Governo) acontecem não ligam em destruir a vida do trabalhador para alcançar seus objetivos, muitas vezes inescrupulosos e concretizados por baixo do pano, sem declarar a verdade ao trabalhador e para a sociedade, que mesmo assim ainda sonha com a esmola, acha que será boa e que amanhã será melhor.

Qual a saída? Sair do país? Aceitar tudo sem discussão? Afinal eles são o poder e nos simples cumpridores de ordens? Mas somos nós que lhe damos o poder, sim é mesmo, mas eles pregam a ignorância, esconde o básico para o entendimento, a educação – que trás o conhecimento, de como funciona a política, a ignorância do povo trás ao político a liberdade, e assim, possam dizer uma coisa e fazerem outra. Assim dizia alguém em algum lugar:

A PIOR DITADURA NÃO É A QUE APRISIONA O HOMEM PELA FORÇA, MAS SIM PELA FRAQUEZA, FAZENDO-O REFÉM DAS PRÓPRIAS NECESSIDADES”.

A fraqueza é a pior das situações que pode estar um povo, é através dela que acontecem as manipulações, que não deixa o povo pensar e aceitam tudo que lhe são propostos (as esmolas). Veja por exemplo o povo da Feira da Madrugada, quando era interessante para o governo a ocupação do espaço onde se encontram hoje, tudo foi feito, nada era errado, o ambulante pode sonhar que finalmente sua vida de trabalhador estava no rumo certo. Mas que nada, hoje o governo tem interesse no espaço e a vida do povo da feira virou um inferno, nada é certo a não ser o errado, o governo quer que o povo morra, mas deixa a feira para ele.

Socialmente falando o Governo deveria estar em parceria com o povo da feira, pois foi esse povo que mudou a cara de uma região, é esse povo que, com suas pequenas empresas criam um número enorme de empregos, diretos e indiretos. Trouxe para a região riqueza, pois hoje a região é o maior POLO TURÍSTICO DE COMPRA DO BRASIL.

Isso para o governo é muito... sim muito interessante, tanto que hoje está deixando sem trabalho os criadores da feira, para que seja o espaço entregue a pessoas que não participaram da criação do espaço, são a pessoas que tem o dinheiro, mas não a capacidade de trabalho, esse, será entregue a responsabilidade aos trabalhadores, que ansiosos esperam para ver o tamanho da esmola que sobrará para eles.

Esperam que dê tempo de pegarem um pedaço da esmola, antes que o Governo os mate sufocados, pela insignificância que representam para o Governo e a falta de capacidade de se tornar um grupo forte e atuante.

TRISTE É O POVO QUE PERDE A CAPACIDADE DE SE ORGANIZAR E LUTAR PELOS SEUS INTERESSES, DIANTE DOS DESMANDOS DOS GOVERNOS.” Que insiste em entregar apenas os farelos da riqueza construída pelos trabalhadores.






CR – Comissão da Reforma

24/06/2015 - JPL.


GRUPO Luta e Trabalho