segunda-feira, 20 de julho de 2015

VAMOS ESPERAR DE NOVO?




UM DIA VC ACREDITOU QUE ERA VERDADE O QUE A PREFEITURA DE SÃO PAULO FALAVA, LEMBRA? - FALA DO PREFEITO - VAMOS REFORMAR A FEIRA E TODOS VOLTARÃO PARA OS SEUS LUGARES DE TRABALHO EM 60 DIAS.


E AGORA, VC ACREDITA QUE PENSARAM NO TRABALHADOR AO ESTABELECEREM AS CONDIÇÕES PARA A LICITAÇÃO?

VAI ESPERAR PAR VER COMO ANTES?

LICITAÇÃO - CLAUSULA 15

O Poder Concedente – PREFEITURA

Lista de Comerciantes – A principio quem tem TPU ou quem a Prefeitura quiser.

Concessionária – participantes da licitação.

Centro Popular de Compras na ÁREA NORTE – Feira da Madrugada no Pátio do Pari.


15. CLÁUSULA 15 – DA FASE DE REALOCAÇÃO

15.1. O PODER CONCEDENTE deverá revogar todos os Termos de Permissão de Uso dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES até a imissão da CONCESSIONÁRIA na posse da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI.

15.2. A CONCESSIONÁRIA providenciará às suas expensas a celebração de arranjos provisórios com os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES e garantirá a continuidade das atividades destes até a execução da realocação definitiva, sendo que sua remuneração nestes arranjos, devidas pelos comerciantes mencionados, deverá manter o valor atual do preço público de que trata o art. 18 do Decreto Municipal 54.318, de 06 de setembro de 2013, valor esse que será reajustado anualmente, considerando como data base a imissão da posse da ÁREA NORTE

DO PÁTIO DO PARI.

15.3. Considera-se fase transitória de realocação o período compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO e a conclusão do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, incluída a transferência dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES para os respectivos boxes provisórios, nos termos deste CONTRATO.

15.3.1. Durante a fase transitória de realocação, as PARTES terão obrigações, a fim de garantir a continuidade das atividades dos cadastrados na

LISTA DE COMERCIANTES.

15.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá as seguintes obrigações durante a fase transitória de realocação, sem prejuízo de quaisquer outras estabelecidas neste CONTRATO:

15.3.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE REALOCAÇÃO, contemplando todos os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES em até 6 (seis) meses após a data de assinatura do CONTRATO, detalhando a execução de suas obrigações durante a realocação;

15.3.2.1.1. O PODER CONCEDENTE terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar a sua discordância em relação ao PLANO DE REALOCAÇÃO ou para solicitar alterações, com vistas a adequá-lo às obrigações previstas neste CONTRATO ou no Anexo I – Caderno de Encargos.

15.3.2.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável, a partir da imissão da posse da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI, pela manutenção, zeladoria e conservação das instalações destinadas ao exercício das atividades pelos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES e demais obrigações decorrentes deste CONTRATO e seus

ANEXOS;

15.3.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá prover boxes provisórios aos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES até a conclusão do CENTRO POPULAR DE COMPRAS;

15.3.2.4. Os boxes provisórios disponibilizados nos termos da subcláusula 15.1.2.3 deverão possuir, no mínimo, 3m2 (três metros quadrados) e deverão contar com estruturas adequadas e que atendam os critérios de segurança e organização equivalentes aos existentes para os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES.

15.3.2.4.1. Após a disponibilização dos boxes provisórios pela CONCESSIONÁRIA, cada comerciante ficará responsável por sua própria transferência e realocação para os mesmos e, posteriormente, para o CENTRO POPULAR DE COMPRAS no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA..

15.3.3. O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para auxiliar no provimento da segurança nas instalações destinadas ao exercício das atividades dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES ainda não instalados no CENTRO POPULAR DE COMPRAS.

15.3.4. O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para auxiliar no provimento da segurança nas instalações destinadas ao exercício das atividades dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES ainda não instalados no CENTRO POPULAR DE COMPRAS.

15.4. A realocação definitiva dos comerciantes dar-se-á ao término das obras de implantação do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, ocasião em que se dará a transferência dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES para os respectivos novos boxes situados nas dependências do CENTRO POPULAR DE COMPRAS:

15.4.1. A instalação dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES nos boxes provisórios e nos boxes do CENTRO POPULAR DE COMPRAS será realizada mediante sorteio, com a supervisão do PODER CONCEDENTE, em prazo compatível com as realocações que devem ser realizadas.

15.4.2. A instalação dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES em boxes diversos daqueles sorteados poderá ser realizada de mediante consenso entre a CONCESSIONÁRIA e os comerciantes envolvidos na troca.

15.4.3. A CONCESSIONÁRIA providenciará às suas expensas a celebração dos contratos pertinentes com os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES para instalação no CENTRO POPULAR DE COMPRAS, observadas as demais disposições deste CONTRATO.





GRUPO LUTA e TRABALHO

COMISSÃO DA REFORMA

AMEC-M


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