UM DIA VC ACREDITOU QUE ERA VERDADE O QUE A PREFEITURA DE SÃO PAULO FALAVA, LEMBRA? - FALA DO PREFEITO - VAMOS REFORMAR A FEIRA E TODOS VOLTARÃO PARA OS SEUS LUGARES DE TRABALHO EM 60 DIAS.
E AGORA, VC ACREDITA QUE PENSARAM NO TRABALHADOR AO ESTABELECEREM AS CONDIÇÕES PARA A LICITAÇÃO?
VAI ESPERAR PAR VER COMO ANTES?
LICITAÇÃO - CLAUSULA 15
O Poder
Concedente – PREFEITURA
Lista de
Comerciantes – A principio quem tem TPU ou quem a Prefeitura quiser.
Concessionária –
participantes da licitação.
Centro
Popular de Compras na ÁREA NORTE – Feira da Madrugada no Pátio do Pari.
15.
CLÁUSULA 15 – DA FASE DE REALOCAÇÃO
15.1. O
PODER CONCEDENTE deverá revogar todos os Termos de Permissão de Uso dos
cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES até a imissão da CONCESSIONÁRIA na posse
da ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI.
15.2. A
CONCESSIONÁRIA providenciará às suas expensas a celebração de arranjos
provisórios com os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES e garantirá a
continuidade das atividades destes até a execução da realocação definitiva,
sendo que sua remuneração nestes arranjos, devidas pelos comerciantes
mencionados, deverá manter o valor atual do preço público de que trata o art.
18 do Decreto Municipal 54.318, de 06 de setembro de 2013, valor esse que será
reajustado anualmente, considerando como data base a imissão da posse da ÁREA
NORTE
DO
PÁTIO DO PARI.
15.3.
Considera-se fase transitória de realocação o período compreendido entre a data
de assinatura do CONTRATO e a conclusão do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, incluída
a transferência dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES para os respectivos
boxes provisórios, nos termos deste CONTRATO.
15.3.1.
Durante a fase transitória de realocação, as PARTES terão obrigações, a fim de
garantir a continuidade das atividades dos cadastrados na
LISTA
DE COMERCIANTES.
15.3.2.
A CONCESSIONÁRIA terá as seguintes obrigações durante a fase transitória de
realocação, sem prejuízo de quaisquer outras estabelecidas neste CONTRATO:
15.3.2.1.
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE
REALOCAÇÃO, contemplando todos os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES em até 6
(seis) meses após a data de assinatura do CONTRATO, detalhando a execução de
suas obrigações durante a realocação;
15.3.2.1.1.
O PODER CONCEDENTE terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para
manifestar a sua discordância em relação ao PLANO DE REALOCAÇÃO ou para
solicitar alterações, com vistas a adequá-lo às obrigações previstas neste CONTRATO
ou no Anexo I – Caderno de Encargos.
15.3.2.2.
A CONCESSIONÁRIA será responsável, a partir da imissão da posse da ÁREA NORTE
DO PÁTIO DO PARI, pela manutenção, zeladoria e conservação das instalações destinadas
ao exercício das atividades pelos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES e demais
obrigações decorrentes deste CONTRATO e seus
ANEXOS;
15.3.2.3.
A CONCESSIONÁRIA deverá prover boxes provisórios aos cadastrados na LISTA DE
COMERCIANTES até a conclusão do CENTRO POPULAR DE COMPRAS;
15.3.2.4.
Os boxes provisórios disponibilizados nos termos da subcláusula 15.1.2.3
deverão possuir, no mínimo, 3m2 (três metros quadrados) e deverão contar com
estruturas adequadas e que atendam os critérios de segurança e organização
equivalentes aos existentes para os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES.
15.3.2.4.1.
Após a disponibilização dos boxes provisórios pela CONCESSIONÁRIA, cada
comerciante ficará responsável por sua própria transferência e realocação para
os mesmos e, posteriormente, para o CENTRO POPULAR DE COMPRAS no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA..
15.3.3.
O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para auxiliar no provimento da
segurança nas instalações destinadas ao exercício das atividades dos
cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES ainda não instalados no CENTRO
POPULAR DE COMPRAS.
15.3.4.
O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para auxiliar no provimento da
segurança nas instalações destinadas ao exercício das atividades dos
cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES ainda não instalados no CENTRO
POPULAR DE COMPRAS.
15.4. A
realocação definitiva dos comerciantes dar-se-á ao término das obras de implantação
do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, ocasião em que se dará a transferência dos cadastrados
constantes da LISTA DE COMERCIANTES para os respectivos novos boxes situados
nas dependências do CENTRO POPULAR DE COMPRAS:
15.4.1.
A instalação dos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES nos boxes provisórios e
nos boxes do CENTRO POPULAR DE COMPRAS será realizada mediante sorteio, com a
supervisão do PODER CONCEDENTE, em prazo compatível com as realocações que devem
ser realizadas.
15.4.2.
A instalação dos cadastrados constantes da LISTA DE COMERCIANTES em boxes
diversos daqueles sorteados poderá ser realizada de mediante consenso entre a
CONCESSIONÁRIA e os comerciantes envolvidos na troca.
15.4.3.
A CONCESSIONÁRIA providenciará às suas expensas a celebração dos contratos
pertinentes com os cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES para instalação no
CENTRO POPULAR DE COMPRAS, observadas as demais disposições deste CONTRATO.
GRUPO LUTA e TRABALHO
COMISSÃO DA REFORMA
AMEC-M
GRUPO LUTA e TRABALHO
COMISSÃO DA REFORMA
AMEC-M
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