NECESSIDADE DE ELEIÇÃO

ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS COMERCIANTES DA FEIRA DA MADRUGADA

Caros amigos, devemos unir nossas forças, para termos na feira a nossa representatividade, seja para discutir questões: dos boxes, administrativas, eventos dentro da feira, como usar os espaços existentes em benefício do comerciante, inclusive criar, junto com os comerciantes,  um estatuto de convivência, tanto nas questões com os clientes, como entre os comerciantes.

A escolha desse representante é necessária e urgente, mas temos apenas um pequeno problema. Para sermos representados em todos os níveis, temos que ter uma entidade que de legalidade ao grupo que for escolhido, mas não temos esse tempo, devido a urgência da situação, não dá para constituir uma entidade e depois fazer a eleição, tudo leva muito tempo.

Considerando toda a situação propomos, para discussão:

- A criação de uma comissão, que podemos chamar de inicio – COMISSÃO PROVISÓRIA, para tomar posse como nosso representante temporário.

Essa comissão seria constituída como uma entidade, composta de uma diretoria e dirigentes, ficaria encarregada de, no prazo Maximo de 3(três)  meses, após a eleição e tomar posse,  apresentar a entidade constituída e apta para nos representar.

ASSUNTO PRA COMEÇARMOS DISCUTIR E PREPARAR A ELEIÇÃO.

NOTA:

A CLT dedica todo o seu Título V à Organização Sindical, declarando, em seu art. 511 que é lícita a “associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades e profissões similares ou conexas”.

Portanto é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;



GRUPO - Luta e Trabalho

11/05/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário