ELEIÇÃO
DO REPRESENTANTE DOS COMERCIANTES DA FEIRA DA MADRUGADA
Caros amigos, devemos unir nossas
forças, para termos na feira a nossa representatividade, seja para discutir
questões: dos boxes, administrativas, eventos dentro da feira, como usar os espaços
existentes em benefício do comerciante, inclusive criar, junto com os
comerciantes, um estatuto de
convivência, tanto nas questões com os clientes, como entre os comerciantes.
A escolha desse representante é
necessária e urgente, mas temos apenas um pequeno problema. Para sermos
representados em todos os níveis, temos que ter uma entidade que de legalidade
ao grupo que for escolhido, mas não temos esse tempo, devido a urgência da
situação, não dá para constituir uma entidade e depois fazer a eleição, tudo
leva muito tempo.
Considerando toda a situação
propomos, para discussão:
- A criação de uma comissão, que
podemos chamar de inicio – COMISSÃO PROVISÓRIA, para tomar posse como nosso
representante temporário.
Essa comissão seria constituída
como uma entidade, composta de uma diretoria e dirigentes, ficaria encarregada
de, no prazo Maximo de 3(três) meses,
após a eleição e tomar posse, apresentar
a entidade constituída e apta para nos representar.
ASSUNTO PRA COMEÇARMOS DISCUTIR
E PREPARAR A ELEIÇÃO.
NOTA:
A
CLT dedica todo o seu Título V à Organização Sindical, declarando, em seu art.
511 que é lícita a “associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos
seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores,
empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais,
exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades e
profissões similares ou conexas”.
I - a
lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical;
GRUPO - Luta e Trabalho
11/05/2016
GRUPO - Luta e Trabalho
11/05/2016
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