quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

FELICIDADE É VIVER FELIZ.



A todos os comerciantes do comercio popular da Cidade de São Paulo.



Os últimos anos para os comerciantes do comércio popular da Cidade de São Paulo, 2015 foi um ano duro. Um ano de incertezas. De duvidas e sofrimento. Ninguém sabe o seu dia de amanhã. Ouve acertos. Desencontros. Houve choro. Prejuízos. Mas a luta não parou todos de cabeça erguida, nunca desistiram dos seus objetivos.

Perderam o seu local de trabalho. Local criado tijolo por tijolo. Virou uma mansão. Havia varias atrativo, que foram divididos com a vizinhança. Virou a mãe que todos queriam. Abandonada quando mais precisava.

A mãe, como uma escrava ou prostituta, foi vendida. Ninguém ligou. Precisavam ficar no térreo. Só se preocupavam em saber qual seria o preço cobrado da prostituição. Foi escolhido um padrasto. Foi imposto e criado para falar pela mãe, uma VOZ, que desafinou logo no primeiro ato. Aplaudido por aqueles que participariam das regras, ocultas da prostituição. Todos estavam a fim de ganhar com o evento, são aqueles, os espertos. Todos pensaram que estivessem sozinhos. Deixaram de considerar os seus irmãos. Aplaudiram o padrasto, que apenas teve um maroto sorriso. E assim acabou o ano de 2015.


SENHORES, SENHORAS, AMIGOS, PARCEIROS E CLIENTES DA FEIRA DA MADRUGADA - NÓS DO GRUPO – Luta e Trabalho e CR – COMISSÃO DA REFORMA - DESEJAMOS UM FELIZ NATAL E UMA ENORME FELICIDADE NO ANO DE 2016, QUE ELE VENHA COM MUITA SORTE E TRABALHO, MAS PRINCIPALMENTE COM SAÚDE E PAZ.
É A NOSSA TORCIDA, PARA O ANO DE 2016.





A FELICIDADE SEMPRE ESTÁ EM NOSSO CAMINHO - MAS NEM SEMPRE SOMOS CAPAZES DE VÊ-LA.




GRUPO – Luta e Trabalho
Blog -     feiradamadrugadalutaetrabalho.blogspot.com.br

CR – COMISSÃO DA REFORMA

Blog -  comissãodareforma.blogspot.com.br



REUNIÃO DOS GANHADORES DA LICITAÇÃO.







O Sr. ELIAS UM DOS MEMBROS DO CONSORCIO VENCEDOR DA LICITAÇÃO,

PASSANDO INFORMAÇÕES A UM PEQUENO GRUPO DE TRABALHADORES DA FEIRA QUE AINDA ESTAVAM NA FEIRA NO DIA 23/12/2015 ÀS 14:00 HORAS.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

EU ME SINTO FELIZ.

LIDER? REPRESENTANTE? OU ???

Todo grupo social que se diz organizado e que tem interesses junto a outro grupo, sempre escolhe entre eles um ou um grupo para levar a todos os cantos as suas manifestações.

Essa escolha deve ocorrer de forma democrática e com a participação de todos, pois é o escolhido que levará onde couber a voz do grupo social, é ele que vai organizar as reivindicações e as lutas que necessitar. É por conta dessa situação que todo o grupo social tem que apoiar o escolhido, tem que estar junto, para que o representante seja realmente a expressão da vontade grupo.

APENAS UMA OPINIÃO

   PARA SER UM LIDER.

Para ser um líder, você tem que pensar e agir com solução diante do problema que aflige a todos e mais, você tem que fazer as pessoas quererem te seguir e colaborar com a sua proposta. Os liderados devem estar necessitando ouvir sua posição e o cominho que todos deverão seguir.

A liderança será considerada como verdadeira e eficaz, quando é exercida de maneira aberta e natural. Os interesses pessoais são substituídos pelos anseios dos liderados e naturalmente pelo programa organizacional discutido e decidido com todos os interessados.

       
O SUCESSO SÓ SE ALCANÇA COM PLANEJAMENTO.


O planejamento não é uma tentativa de predizer o que vai acontecer. Planejamento é um instrumento para raciocinar agora, sobre que trabalhos e ações serão necessários hoje, para merecermos um futuro. O produto final do planejamento não é a informação: é sempre o trabalho.”

(Peter Drucker).


NOSSA OPINIÃO

Qualquer organização ou ambiente, sem liderança, será somente uma confusão de pessoas e coisas, será como uma orquestra sem maestro, só músicos e instrumentos. A orquestra e toda organização requerem uma liderança, para que possa fazer render o maximo possível as habilidades que todos possuem e são capazes.

Liderança – é todo o processo de influenciar as atividades de um grupo organizado na direção da realização de um objetivo.

Liderança decorre da ação integrada de uma pessoa que inicia e conduz o empreendimento e faz existir um grupo que aceita e assume a responsabilidade da execução da meta dentro das diretrizes estabelecidas pelo grupo.

OBS: Devemos estar atento ao fato de quando as pessoas se relacionam, discutem as situações comuns a todos, acaba um influenciando o outro na busca do melhor para o grupo.


PARA PENSAR

HÁ GRANDES HOMENS QUE FAZEM COM QUE TODOS SE SINTAM PEQUENOS. MAS O VERDADEIRO GRANDE HOMEM É AQUELE QUE FAZ COM QUE TODOS SE SINTAM GRANDES”. (Charles Dickens)


"Sempre me sinto feliz, sabes por quê?

Porque não espero nada de ninguém.

Esperar sempre dói.

 Os problemas não são eternos, sempre tem solução.

O único que não se resolve é a morte.

A vida é curta, por isso ame-a!

 Viva intensamente e recorde:

 Antes de falar... escute!

Antes de escrever... pense!

Antes de criticar... examine!

Antes de ferir... sinta!

Antes de orar... perdoe!

Antes de gastar... ganhe!

Antes de render... tente de novo!

Antes de morrer... viva!"


Voce já tem algo previsto para fazer?

O que fazer para acontecer, você sabe, é só começar.

E como tudo começa pelo começo, um projeto sempre inicia, ou sem grande entusiasmo, ou a todo vapor, mas sempre com dificuldades, mas o início é necessário, sem o início nada acontece.

Proposta de inicio:

Tudo acontece na Feira da Madrugada e sempre as pessoas mais importantes da feira nunca são ouvido para nada, colocam um peso sobrenatural nos seus ombros, sem ao menos se preocuparem se o peso não será demais, imputam obrigações perversas e sem sentido, com a obrigação de serem cumpridas.

NUNCA OUVIRAM O QUE TÍNHAMOS A DIZER.

SOMOS MUDOS, NÃO TEMOS VOZ, PARA GRITAR – É ASSIM QUE NOS QUEREMOS.

ENTÃO TUDO É FEITO DA FORMA QUE ACHAM CERTO E NOS FAZEM DE ESCRAVOS DA BUROCRACIA, DA INCERTEZA E DOS DESMANDOS.

Façamos algo para iniciar uma mudança na Feira da Madrugada.


Sugestão:

Convidar, para uma conversa inicial, pessoas que estejam dispostos a discutir uma saída para feira e a necessidade ou não de um representante. A pauta seria: a necessidade do representante e como chegar nele.

Discutir soluções pratica que sejam viáveis dentro do que temos.

Marcar uma reunião, em um lugar já definido antes, deixar claro para os participantes a necessidades de que cada um leve para a discussão a sua solução e ouça as outras soluções e vamos trabalhar aquela que o grupo achar mais viável.

Na reunião preparar uma pauta para a próxima reunião.

E ai? Quem topa?

Ou não é uma boa? Vamos continuar aceitando tudo do jeito que está?

Não temos um canal definido para que cada um expresse sua opinião, se vc faz parte de um grupo ou conhece alguém que faça, peça a ele para expressar a sua opinião nesse grupo. Temos que alcançar o maior numero de pessoas, até chegarmos a toda a feira.

Quem tiver um meio de comunicação que facilite a todos, vamos lá, traga, divulgue.

TEMOS QUE TER A CAPACIDADE DE INICIAR UM TRABALHO QUE NOS TRAGA BENEFÍCIOS, QUE POSSAMOS SERMOS OUVIDOS..

PARA PENSARMOS JUNTO.

Qual o significado do PASSADO, PRESENTE E FUTURO, em nossas vidas.

O PASSADO – é através dele que vc demonstra que vc existe, sem passado vc deixa de existir. Vc não consegue mais mudá-lo, é passado.

O PRESENTE -  é onde vc consegue criar expectativas para o futuro. Com o conhecimento do passado vc vive o presente (hoje) e cria as expectativas do seu futuro. (amanhã).

O FUTURO – é a expectativa e a vivência do novo presente.


VAMOS VIVER O NOSSO PRESENTE COM OLHOS NO FUTURO? (sem esquecermos-nos das lições do passado, que também foi criação nossa - um dia ele foi o nosso presente.)



GRUPO – Luta e Trabalho


terça-feira, 10 de novembro de 2015

AS LEIS? O QUE FAÇO COM ELAS?

DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

Todo povo coloca no seu governo, escolhido por ele, toda sua esperança de vida. Espera que sejam resolvidos os mais elementares problemas da sociedade, sempre com o intuito de melhorar a vida dos governados.

Quando o governo viola os direitos da sociedade, a insurreição é, para o povo e cada parcela do povo, o mais sagrado dos direitos e o mais indispensável dos deveres.

A resistência e a reação são medidas de justiça que se impõe quando as leis são injustas, contraditória, atende apenas os interesses que colidem com os interesses do povo.

ESTAMOS SENDO GOVERNADO PELA DESORDEM. O ESTADO BRASILEIRO QUE SE DIZ DEMOCRÁTICO TORNOU-SE UM ESTADO INTEIRO REGULADO POR NORMAS IMPOSTAS, QUE NÃO ATENDEM O DESEJO DO POVO. (ditadura)

Não percebe-se nada de integração entre a NORMA e a ÉTICA. O fato de termos tudo positivado, nos impõe certas situações que nos deixam assustados, principalmente, quando temos a certeza de que as leis e normas são criadas para atender outros interesses, que não é o do povo. Devemos nos preocupar com aqueles que criam as leis, que nos impõe uma conduta, e uma forma de aceitar e viver a vida.

O Pais, a Cidade de São Paulo, principalmente na Feira da Madrugada, estão governando a desordem pela norma. Mas a norma é justa? Corresponde com o desejo do povo? Não. Pelo menos na Feira da Madrugada, a norma não funciona, não atende as necessidades do povo, as normas foram criadas para atender outros interesses, prejudicam os direitos da maioria do povo.

Na Feira da Madrugada agridem o direito por agredir, exterminam os direitos, por acreditarem na impunidade e na passividade do povo, é a guerra pelo poder, pelo dinheiro ou por apenas agredir. Criam as normas para quê? Para normatizar a desordem? Há uma vontade crescente de esculachar as pessoas que necessitam da Feira da Madrugada, há um prazer horrendo em desrespeitar a própria norma, ou de invalidá-la com a criação de outra norma, ou seja, criam a desordem para depois administrá-la de acordo com os seus interesses. 

É A FEIRA DA MADRUGADA, É A CIDADE DE SÃO PAULO, É O BRASIL.

NORMAS SÃO ACORDOS REALIZADOS PARA QUE UMA SITUAÇÃO SEJA IGUAL PARA TODOS. NÃO PODEMOS BRINCAR COM A VIDA DE UM CIDADÃO TRABALHADOR, QUE APENAS QUER TRABALHAR. NORMA DEVE SER BEM DEFINIDA, CLARA E PARA TODOS E NÃO PARA ALGUNS E POR APENAS UM MOMENTO. 

Ninguém deve ter sua moral esculachada por uma atitude, que sabemos não é seria. É A GUERRA SOCIAL, QUE NO CENTRO TEM O POVO, DE UM LADO ESTÃO OS INTERESSES REAIS DO POVO E DO OUTRO ESTÃO OS INTERESSES QUE NÃO PODEM APARECER, MAS É O QUE PREVALECE. 

E tem razão de existir, o povo, os mais interessados, não reagem, ficam esperando sei lá o que, um milagre? NÃO HÁ UM MOVIMENTO DE ORGANIZAÇÃO PARA RESPONDER AOS DESMANDOS, TODOS RECLAMAM, MAS NÃO EXPÕE UMA FORMA DE SOLUÇÃO REAL, ou seja, colocar os interesses da feira na frente e saírem para luta, organizados e centrados em uma proposta escolhida pela maioria dos comerciantes da Feira da Madrugada.

“SOMOS EXCESSIVAMENTE DISCIPLINADOS, MESMO COM A DESORDEM, OS ESCULACHO, SOMOS DÓCEIS, O QUE DÁ AO GOVERNO E OS MANDANTES, UMA FORMA PERVERSA DE NOS TRATAR.”    

O DIREITO É CRIADO PELOS INTERESSES, O QUE É NORMAL PARA TODO CIDADÃO, NÃO É NA FEIRA DA MADRUGADA, CRIAM PROCEDIMENTOS DIFERENTES E OS MESMOS SÃO IMPOSTOS SEM QUE SEJA EXIGIDA QUALQUER COMPROVAÇÃO DESSE PROCEDIMENTO IMPOSTO, DE FORMA ILEGAL E DITATORIAL.

SIM.

VAMOS A LUTA COM TRABALHO E ORGANIZAÇÃO

-com foco no que desejamos-
Acreditamos em uma organização dos comerciantes da Feira da Madrugada, necessária a todo grupo social, para sermos mais fortes na luta pelos nossos direitos, fortes para exigir respeito, respeito que não tivemos até hoje.

OS POLÍTICOS, OS EMPRESÁRIOS, OS LADRÔES, OS CORRUPTOS SE ORGANIZAM NUMA VELOCIDADE ESPETACULAR. ENQUANTO O POVO DEMORA MUITO PARA SABER O QUE QUEREM E ASSIM SE ORGANIZA SEMPRE QUANDO NÃO DÁ PARA FAZER MUITA COISA.




GRUPO Luta e Trabalho

domingo, 1 de novembro de 2015

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA.

Atenção Noticia de última hora:

- MÃE É AGREDIDA PELO PADRASTO NA FRENTE DE SEUS FILHOS E SE ENCONTRA NA UTI, ENTRE A VIDA E A MORTE.


Senhores filhos, abandonar pais em dificuldades é crime, tanto na justiça dos Homens, como na justiça de DEUS. voces não podem abandonar a própria sorte aquela que trouxe a voce e sua família toda sorte de progresso, voces não podem largá-la nas mãos de leões que a devorarão sem dó e piedade. A destruição está eminente e na cara de qualquer um de voces, só não vê quem não quer, lute pela vida daquela que criou voces, seus filhos e toda sua família.

Se voces não sabem? Ela esta na UTI, precisando de transformações que possivelmente a deixaria mais bonita, mais fogosa e mais atraente. Todos sabem disso, mesmo estando feia, largada, abandonada, aparecerá vários pretendentes a padrasto de vocês.

É isso que voces querem? Nunca tiveram um pai e agora vão querer um padrasto? Que olha sua protetora  só enxerga o lado fogoso e gostoso que ela tem. E o quanto podem ganhar se a colocarem para se prostituir.

Onde se encontram os seus filhos? Ingratos. Nem para defendê-la dos possíveis padrastos aparecem? Por quê? Não possuem a capacidade de se organizar para defendê-la das investidas do padrasto? E agora? Será que terá que aceitar se prostituir? A quem deve clamar, aos seus filhos? Ou deve aceitar o seu destino? SER PROTITUTA.



COMENTARIO: Triste essa noticia, onde estamos chegando, a Pátria mãe estuprada pelo povo através de seus representantes eleitos para protegê-la, filhos não tem a capacidade ou não querem se organizar pelo menos para não deixar sua mãe ir para a prostituição, é o fim dos filhos da Feira da Madrugada.



PREÇO BOM, prostituta do BRAS e da cidade de SÂO PAULO.
VENHAM ACERTO NO LOCAL, PROMETEM-SE ATOS SIGILOSOS.



sigiloso adj. Que faz parte ou contém sigilo; desenvolvido em sigilo: contrato sigiloso. pl. metafônico. Pronuncia-se: /sigilósos/. (Etm....


“SERGIO TELES

"A VELOCIDADE COM QUE OS POLÍTICOS ORGANIZAM AS NEGOCIATAS E SE APODERAM DO BEM PÚBLICO EM DETRIMENTO DA COLETIVIDADE É UMA MANIFESTAÇÃO PREDATÓRIA E FANÁTICA DO PODER. É EXPRESSÃO DE UM NARCISISMO MALIGNO QUE DESRESPEITA  A COLETIVIDADE E COLOCA MULTIDÕES NA MISÉRIA  E NO DESAMPARO".”




GRUPO – Luta e Trabalho

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

DECISÃO: NOVA AÇÃO POPULAR NA 24º VARA FEDERAL



Consulta da Movimentação Número : 17
0019404-26.2015.4.03.6100

Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/10/2015 p/ Despacho/Decisão

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio


Vistos, etc.Trata-se de Exceção de Incompetência oposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO aos argumentos:

1º) de não haver conexidade entre a ação popular nº 0008996-73.2015.403.6100 e a de nº 0016425-96.2012.403.6100;

2º) da prevenção do Juízo da 5ª Vara Federal Cível, em razão da ação popular nº 0006455-67.2015.403.6100.

Aduz o Excipiente que não há conexidade (1) entre esta ação popular e a que se já encontra em trâmite neste Juízo, pela primeira ação popular ter fundamento "de fato" restrito à ocupação do estacionamento de ônibus do imóvel, por novos boxes.

Alega que, embora o mesmo contrato esteja novamente sob escrutínio judicial (2), isto não a aproximaria desta ou de nenhuma outra, sendo que a deficiência na formulação daquela causa de pedir mantém este Juízo alheio a outras demandas versando sobre o Pátio do Pari, salvo o recebimento por distribuição livre de autos.

Ressalta que a ação popular iniciada em 2012, já teve sua instrução encerrada, estando em fase avançada para que tramite conjuntamente com esta nova ação, pois não haverá atos processuais que se aproveitem, o que fará com que a primeira ação permaneça por longo tempo à espera da maturidade desta segunda causa, em desafio à garantia constitucional da celeridade.

Salienta que, na presente ação já foram realizados cinco aditamentos/emendas à inicial, ampliando indevidamente o seu objeto, a distanciá-lo ainda mais do reduzido escopo da ação popular que foi tida como ensejadora da prevenção do Juízo da 24ª Vara.

Aponta que, inicialmente, os autores pleitearam "o cumprimento de cláusula obrigatória da manutenção de todo e qualquer comerciante que regular ou irregularmente estivesse exercendo sua atividade na Feira da Madrugada quando do contrato" e, no curso desta ação, passaram a vindicar contra uma alegada lesão ao erário da União por haveres recebidos, ilegalmente, pela PMSP na cobrança de R$ 910,00 de cada box e depois, passam a impugnar o edital do Projeto "Circuito das Compras".

Ressalta que, ainda que a conexão entre ações populares não exija perfeita identidade entre causas de pedir ou pedidos e sim que entre as demandas "preexista um liame que as torne passíveis de decisões unificadas" (STJ, CC nº 22.123/MG), certo é que o exame dos elementos objetivos das três ações populares ajuizadas (0016425-96.2012.403.6100 (24ª Vara); 0006455-67.2015.403.6100 (05ª Vara) e 0008996-73.2015.403.6100 (7ª Vara - 24ª Vara), permite verificar estarem eles muito mais próximos, assemelhados, ou mesmo idênticos, ao das duas últimas ações, ao passo que o objeto da primeira, somado à sua avançada fase processual, impede a existência de prevenção deste  Juízo.

Assevera que a causa de pedir remota da presente ação é o contrato de cessão firmado entre a União e o Município e que a causa de pedir próxima é o descumprimento da cláusula 7ª, II e IX, no que tange à manutenção de certos comerciantes na Feira da Madrugada.

Diante disto, reitera a alegação de litispendência, já arguida na manifestação preliminar protocolada em 25.06.2015, com a ação popular em trâmite na 05ª Vara Federal Cível (0006455-67.2015.403.6100), que sequer foi noticiada nos autos pelos autores populares.

Aponta que a ação popular em trâmite na 5ª Vara Federal tem os mesmos autores, a mesma causa de pedir remota (contrato de cessão) e a mesma causa de pedir próxima (descumprimento da cláusula 7ª, incisos II e IX - manutenção de comerciantes cadastrados) e também tem como pedido "o cumprimento por força da cláusula 7ª, par. II, por força do pacto contratual entre União e Prefeitura de São Paulo doc. de fls. garantindo a continuidade dos comerciantes no trabalho, com o seu imediato retorno nos seus boxes de trabalho anteriormente ocupados TODOS os "feirantes" sem discriminação, até decisão final de julgamento do mérito da Ação Popular".

Ressalta que a ação popular em trâmite na 5ª Vara, foi distribuída primeiramente (31/03/2015) e já teve despacho citatório (13/05/2015). Caso não se reconheça a litispendência, aponta a existência de conexidade, o que também atrairia a competência ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível, pois a ação popular lá aforada discute não apenas a suposta obrigação de manter na Feira da Madrugada os comerciantes constantes em cadastro provisório, atribuída à cláusula 7ª, incisos II e IX, como também obras de reforma levadas a cabo em 2013.

Assim, aponta a continência da presente ação naquela em trâmite na 5ª Vara Federal Cível, o qual, por ter despachado primeiro, tornou-se prevento para conhecer e julgar ambas.

Conclui a exceção requerendo a suspensão do processo (artigo 306, do CPC) até que seja apreciada e acolhida, para determinar a devolução dos autos ao Juízo 7ª Vara Federal Cível, que poderá suscitar conflito se lhe aprouver.

Em caráter subsidiário, requer a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível, por conexão com os autos nº 0006455-67.2015.403.6100.

A inicial foi instruída com documentos (fls. 06/55).Os exceptos manifestaram-se às fls. 59/64, sustentando a inexistência de prevenção do Juízo da 5ª Vara Federal Cível, ao argumento de que as ações possuem objetos diferentes, pois aquela ação trata da reforma da área com prejuízo aos cofres públicos. Apontam que, conforme fls. 54 (não se menciona de quais autos) os pedidos B, C e D foram desistidos, permanecendo os demais.

Ressaltam que, em agravo interposto pela Municipalidade, com o propósito de se obter o mesmo resultado desta exceção, na qual se alega prevenção da 5ª Vara Federal Cível, o Desembargador Carlos Muta entendeu não haver prevenção. A respeito da alegada conexão, transcreve a decisão do Juízo da 7ª Vara Federal Cível, na qual foi reconhecida esta hipótese entre a presente ação popular e a de nº 0016425-96.2012.403.6100, pois possuem o mesmo objeto, qual seja, a área de ocupação da feira da madrugada.

Dada vista dos autos ao Ministério Público Federal, a DD. Procuradora da República apenas declarou-se ciente. Em seguida, foi juntada aos autos nova manifestação dos exceptos (fls. 66/71), com o mesmo teor da anterior (fls. 59/64). É o relatório do essencial. Fundamentando, DECIDO.

Preliminarmente oportuno observar que a alegação dos Autores populares de que decisão em Agravo na qual se sustentou idêntica prevenção com a 5ª Vara foi repelida pelo Exmo. Desembargador Carlos Muta não se mostra como paradigma da presente exceção, pois na mesma apenas se entendeu não haver prevenção do Exmo. Relator para exame do Agravo.

No caso dos autos, sem embargo de certas alegações da Municipalidade serem corretas não se mostram, todavia, completas. Como primeiro ponto encontra-se o fato de a este Juízo ter sido originalmente distribuída a ação popular através da qual, fundamentalmente, se alegava o descumprimento, pela Municipalidade de São Paulo, de cláusulas do contrato de cessão pela União Federal, nisto se fundando, inclusive, a competência da Justiça Federal para exame e julgamento.

 Acusava-se então, originalmente, como causa remota o descumprimento de obrigações do cessionário (municipalidade) em desfavor e consequente prejuízo da União. Como "fato" sustentado no ajuizamento da primitiva ação, portanto, já se encontrava presente o não cumprimento de cláusulas do contrato de cessão pela União, dentre as quais a obrigação da municipalidade de cadastrar os comerciantes que originalmente ocupavam a área e preservar a atividade dos mesmos, inclusive, por ocasião de licitação para construção de shopping popular, na qual, conforme possível observar, a Municipalidade como uma virtual corretora imobiliária seria aquinhoada com cerca da metade do valor arrecadado na concessão do imóvel para construção de shopping explorado por particulares.

E no curso do tempo do andamento daquela ação novos episódios de descumprimento do contrato foram sendo relatados, chegando à demolição de construções e descaracterização de construções históricas da RFFSA.

No processo de reforma, relativamente complexa, pois correspondente à uma virtual reconstrução dos boxes da feira da madrugada, levou-se a efeito sem qualquer projeto apenas realizando-se um projeto "as building" é dizer, de mero levantamento do construído, com a agravante de processo de licitação inadequado para as características e o porte da obra.

Construções de alvenaria que em princípio atendiam as recomendações do Corpo de Bombeiros foram alvo de demolições em finais de semana prolongados por feriados. E estas construções, como acessões ao imóvel, eram de domínio da União.
Nada obstante a obrigação de preservação dos comerciantes, a fim, inclusive de atender a comando legal expresso quanto à concessão de imóveis que estariam no patrimônio das ferrovias e restaram transferidos para a União, fato é que no curso do tempo de andamento e instrução da referida ação inúmeras irregularidades foram sendo sucessivamente constatadas.

Houve até mesmo episódio de renúncia de direitos sobre a cessão, pela União em favor da Municipalidade, de uma área de 3.000 m2, levado a efeito pelo órgão regional de controle de patrimônio da União traduzindo alteração de contrato firmado por Ministros de Estado sem manifestação e assentimento destes que apontada por este Juízo naquela ação, inclusive ao Ministério Público Federal e à Advocacia da União, não houve iniciativa nem mesmo de busca de homologação. Atente-se que não faltou a observação de lei caracterizar transigência com patrimônio como improbidade administrativa.

Naquela ação, insistentemente solicitado que o Município apresentasse o cadastro de comerciantes à que se obrigara o município por ocasião da cessão e mesmo que apresentasse projeto de realocação dos comerciantes em seus locais originais ou até mesmo que o município fornecesse aos comerciantes da feira da madrugada documentação com indicação de boxes a que teriam direito - fosse onde fosse - nunca foi trazido aos autos.

Mas afinal, e neste aspecto o município não pode ser acusado de impreciso, as inúmeras intervenções sem planejamento terminaram por levar para a ação - não como inovação temática como se acusou - pois a ação tinha como seu objeto exatamente o descumprimento de cláusulas do contrato de cessão - fato é que, por decisão monocrática em agravo de instrumento da municipalidade abordando, inclusive, questões alcançadas por preclusão, decidiu-se que estaria ocorrendo "inovação temática" como se novos atos de descumprimentos do contrato de cessão pelo município consistiam "inovação temática" devendo o Juízo limitar-se ao exame da alegação formulada no ajuizamento (construção de novos boxes na área destinada ao estacionamento de ônibus no recinto da feira).

Esta nova realidade jurídica passou não só a permitir como exigir que a cada novo ato de descumprimento do contrato de cessão entre a União e o Município passasse a ser alvo de uma nova ação popular que à rigor, apresentam-se com o mesmo objeto - descumprimento do contrato de cessão provocando prejuízos à União Federal.

Quanto a tema em si - suposta incompetência deste Juízo a pretexto de prevenção da 5ª Vara - limita-se este juízo à alegação do próprio município: "que a ação popular em trâmite na 5ª Vara Federal tem os mesmos autores, a mesma causa de pedir remota (contrato de cessão) e a mesma causa de pedir próxima (descumprimento da cláusula 7ª, incisos II e IX - manutenção de comerciantes cadastrados).
Ora, a causa de pedir da primeira ação popular ajuizada nesta 24ª Vara também apresenta a mesma causa de pedir remota (contrato de cessão entre a União e O Município de São Paulo) e a mesma causa de pedir próxima (descumprimento da cláusula 7ª, incisos II e IX - manutenção de comerciantes cadastrados).

Considere-se, por oportuno, que não foi deste Juízo a iniciativa de manter a ação na Vara mas do Juízo à qual foi ela distribuída. A alternativa de suscitar conflito de competência somente é adotada por este Juízo quando o seu processamento pode acarretar nulidade insanável o que não se viu no caso.

Neste contexto, impossível a este Juízo considerar o Juízo da 5ª Vara como prevento como pretende a municipalidade, pois, inegavelmente, o fato apontado nas ações é diverso e se isto se prestou para justificar o ajuizamento de outras ações não se há considerá-los como suficientes para impor a reunião de todas em um mesmo juízo.

O fato de a ação originária encontrar-se em condições de ser sentenciada, na qual finda a fase de instrução, nem de longe implica em ausência de competência para exame desta, afinal, como ressaltado pelo município, tratam-se de fatos novos, cumprindo tão somente observar que a reunião das ações a fim de terem julgamento conjunto, no caso, não se apresenta como obrigatória.

DECISÃO:

Isto posto, independentemente de outras provas, pois reputadas desnecessárias, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência.Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais desapensando a presente exceção a fim de que o oferecimento de eventuais recursos voluntários não obstem o trâmite da ação.Intimem-se.


Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 22/10/2015 ,pag 205/258


OBS:  No processo nº 006455-67.2015.4.03.6100, foi distribuído, teve com responsável para julgar o caso o Juízo da 5º Vara Federal, no entanto por guardar semelhanças com o processo da 24º Vara e para não acontecer decisões conflitantes, esse juízo, 24º Vara, foi considerado o competente para analisar, também essa causa. (Ou seja, prevento)

No processo 0019404-26.2015.4.03.6100 a Prefeito contesta a prevenção e alega vários fatos que acha suficientes para o juiz da 24º vara não julgar a nova ação popular. PEDE A MUDANÇA DE COMPETENCIA.


O JUIZ INDEFERIU O PEDIDO DA PREFEITURA E MANTEVE o Juiz da 24º Vara O JUIZ PREVENTO, PARA QUE ELE PROSSIGA COM A CAUSA.






GRUPO Luta e Trabalho