COMISSÃO ORGANIZADORA
Será a responsável pela FORMATAÇÃO E ORGANIZADORA DA ELEIÇÃO DOS
REPRESENTANTES DA FEIRA DA MADRUGADA - COERFM.
Dispõe sobre as
eleições para o preenchimento dos cargos da COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS COMERCIANTES DA FEIRA DA MADRUGADA.
A Comissão Organizadora da eleição, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de eleições para o preenchimento dos cargos desta respectiva Comissão Provisoria de Representante - CR, mediante as condições contidas neste edital.
1
- Das disposições preliminares
1.1
O pleito eleitoral será regido por edital e executado sob a responsabilidade do Conselho Provisório da
Comissão Organizadora de acordo com as normas lançadas no edital;
2
- Das Inscrições
2.1 - O período de
inscrição das chapas será de 00/00/0000 à 00/00/0000 sem qualquer possibilidade
de prorrogação.
2.2 - As inscrições serão feitas, mediante apresentação de documentos obrigatórios e o preenchimento de formulário específico, retirado e entregue junto à Comissão Organizadora com cópia anexada da plataforma de propostas para gestão e documentos pessoais.
3
- Das Chapas
3.1 - As chapas deverão ser compostas por no mínimo 5 e no máximo 7 pessoas,
tendo obrigatoriamente: o Presidente, o Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Primeiro
Tesoureiro, conselho fiscal, no mínimo 3 componentes.Esses cargos é
obrigatório a chapa apresentar. Os demais cargos serão definidos de acordo com
as necessidades internas da Comissão de Representantes - CR.
3.2 Os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-presidente deverão possuir
documento obrigatório para trabalhar na Feira da Madrugada.
3.3 As chapas serão reconhecidas por seus respectivos nomes. O usado para inscrição
e para participar do pleito. (se tiver)
4 - Das Eleições
4.1 - O pleito eleitoral será composto de turno único.
4.2 - A eleição será realizada de forma direta.
4.3 - Todos os comerciantes com situação ativa e com direito de votar e ser votado deverá participar do pleito.
4.4 - A eleição ocorrerá no dia 00/00/0000, das 07h30min até às 16 horas em três pontos:
a) Em frente a Administração;
b) No setor cinza
próximo ao casarão;
c) No pátio do estacionamento.
Obs: Os pontos podem ser modificados
de acordo com as necessidades.
4.5 - Os comerciantes votarão mediante apresentação de documento de identidade e verificação do nome em documento valido que lhe garante trabalhar na feira.
4.6 - O comerciante
só poderá votar no pátio da Feira da Madrugada, no Pátio do Pari.
4.7 - Os votos serão secretos e depositados em urnas.
4.8 - Durante a eleição um membro da Comissão Organizadora estará permanentemente junto à urna. Cada chapa terá direito a um representante (devidamente cadastrado e identificado) como fiscal.
5 - Da Apuração dos votos
5.1 - A apuração será feita no dia seguinte à votação pela comissão organizadora. Ocorrerá no Pátio da Feira da Madrugada, no Pátio do Pari, às 00h00min horas ao lado da Administração e será aberta aos comerciantes.
5.2 - Será considerada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos, 50% + 1 dos votos válidos.
6 - Da Posse
6.1 - A chapa
eleita tomará posse após apresentação do estatuto à comissão organizadora, onde
constem as diretrizes administrativas que regerão o C.R. durante o mandato.
Terão o prazo de cinco dias úteis para esta apresentação, contados após o
resultado da apuração.
6.2 – A diretrizes apresentadas pela chapa eleita, no ato da inscrição, será submetido à aprovação dos comerciantes da Feira da Madrugada, mediante assembleia que será convocada pela Comissão Organizadora para que aconteçam 48 horas após a posse.
6.3 - O ato de posse será registrado em ata própria e assinado pelos eleitos, juntamente com a assinatura dos membros da comissão organizadora.
7 - Das Disposições Gerais
7.1 - A comissão organizadora deixa registrado que após a posse, se desvinculará do processo eleitoral, deixando a cargo da chapa eleita os procedimentos de legitimação do estatuto, através da assembleia dos comerciantes convocada após o pleito. Desse momento em diante estará desfeita e sem nenhuma responsabilidade sobre o decorrer do processo.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, até o momento da posse.
7.3 -O presente edital será divulgado na página dos Blogs – que se apresentarem como colaboradores da eleição e nos murais do Pátio da Feira da Madrugada.
7.4 - A comissão organizadora se coloca à inteira disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Local - ?
São Paulo, 00 de
maio de 2016.
Comissão Organizadora.
GRUPO - Luta e Trabalho
11/05/2016
GRUPO - Luta e Trabalho
11/05/2016
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