COMISSÃO ORGANIZADORA


COMISSÃO ORGANIZADORA 
Será a responsável pela FORMATAÇÃO E ORGANIZADORA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA FEIRA DA MADRUGADA - COERFM.

Dispõe sobre as eleições para o preenchimento dos cargos da COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS COMERCIANTES DA FEIRA DA MADRUGADA.

A Comissão Organizadora da eleição, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de eleições para o preenchimento dos cargos desta respectiva Comissão Provisoria de Representante - CR, mediante as condições contidas neste edital.

1        - Das disposições preliminares 

1.1    O pleito eleitoral será regido por edital e executado sob a responsabilidade do Conselho Provisório da Comissão Organizadora de acordo com as normas lançadas no edital;

2        - Das Inscrições

2.1 - O período de inscrição das chapas será de 00/00/0000 à 00/00/0000 sem qualquer possibilidade de prorrogação.

2.2 - As inscrições serão feitas, mediante apresentação de documentos obrigatórios e o preenchimento de formulário específico, retirado e entregue junto à Comissão Organizadora com cópia anexada da plataforma de propostas para gestão e documentos pessoais.

3        - Das Chapas

3.1    - As chapas deverão ser compostas por no mínimo 5 e no máximo 7 pessoas, tendo obrigatoriamente: o Presidente, o Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro, conselho fiscal, no mínimo 3 componentes.Esses cargos é obrigatório a chapa apresentar. Os demais cargos serão definidos de acordo com as necessidades internas da Comissão de Representantes - CR.

3.2    Os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-presidente deverão possuir documento obrigatório para trabalhar na Feira da Madrugada.

3.3    As chapas serão reconhecidas por seus respectivos nomes. O usado para inscrição e para participar do pleito. (se tiver)

4 - Das Eleições

4.1 - O pleito eleitoral será composto de turno único.

4.2 - A eleição será realizada de forma direta.

4.3 - Todos os comerciantes com situação ativa e com direito de votar e ser votado deverá participar do pleito.

4.4 - A eleição ocorrerá no dia 00/00/0000, das 07h30min até às 16 horas em três pontos:

a) Em frente a Administração;
b) No setor cinza próximo ao casarão;
 c) No pátio do estacionamento.

Obs: Os pontos podem ser modificados de acordo com as necessidades.

4.5 - Os comerciantes votarão mediante apresentação de documento de identidade e verificação do nome em documento valido que lhe garante trabalhar na feira.

4.6 - O comerciante só poderá votar no pátio da Feira da Madrugada, no Pátio do Pari.

4.7 - Os votos serão secretos e depositados em urnas.

4.8 - Durante a eleição um membro da Comissão Organizadora estará permanentemente junto à urna. Cada chapa terá direito a um representante (devidamente cadastrado e identificado) como fiscal.

5 - Da Apuração dos votos

5.1 - A apuração será feita no dia seguinte à votação pela comissão organizadora. Ocorrerá no Pátio da Feira da Madrugada, no Pátio do Pari, às 00h00min horas ao lado da Administração e será aberta aos comerciantes.

5.2 - Será considerada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos, 50% + 1 dos votos válidos.

6 - Da Posse

6.1 - A chapa eleita tomará posse após apresentação do estatuto à comissão organizadora, onde constem as diretrizes administrativas que regerão o C.R. durante o mandato. Terão o prazo de cinco dias úteis para esta apresentação, contados após o resultado da apuração.

6.2 – A diretrizes apresentadas pela chapa eleita, no ato da inscrição, será submetido à aprovação dos comerciantes da Feira da Madrugada, mediante assembleia que será convocada pela Comissão Organizadora para que aconteçam 48 horas após a posse. 

6.3 - O ato de posse será registrado em ata própria e assinado pelos eleitos, juntamente com a assinatura dos membros da comissão organizadora.

7 - Das Disposições Gerais

7.1 - A comissão organizadora deixa registrado que após a posse, se desvinculará do processo eleitoral, deixando a cargo da chapa eleita os procedimentos de legitimação do estatuto, através da assembleia dos comerciantes convocada após o pleito. Desse momento em diante estará desfeita e sem nenhuma responsabilidade sobre o decorrer do processo.

7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, até o momento da posse.

7.3 -O presente edital será divulgado na página dos Blogs – que se apresentarem como colaboradores da eleição e nos murais do Pátio da Feira da Madrugada.

7.4 - A comissão organizadora se coloca à inteira disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.


Local - ?

São Paulo, 00 de maio de 2016.



Comissão Organizadora.



GRUPO - Luta e Trabalho


11/05/2016





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