(O caráter cautelar)
O procedimento cautelar, cuja finalidade consiste apenas,
segundo a concepção clássica, em assegurar, na medida do possível, a
eficácia prática de providências, quer cognitivas, quer executivas.
A necessidade do procedimento cautelar está na situação de dano
iminente quando as formas ordinárias (normais)
seriam ineficazes. Isso explica o caráter urgente das providências cautelares
sem a chance de uma cognição (conhecimento)
plena a formar um juízo de certeza. Contenta-se com a averiguação provisória do
juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado, (presume-se a existência do direito
requerido) a par da convicção de
que, na falta de pronto socorro, (intervenção), ele sofreria
lesão irremediável ou de difícil reparação.
24º
VARA FEDERAL DE SÃO PAULO
É visando evitar maiores prejuízos
à União Federal, ao Município e mesmo ao Concessionário, SUSPENDO, em caráter cautelar, a execução do contrato de concessão
firmado pelo município com o concessionário da área, impondo ao Município a
obrigação de DETERMINAR AO CONCESSIONÁRIO QUE:
1-
Eventuais pagamentos vincendos (que
vai vencer) decorrentes da concessão, tanto ao município, como para a
União Federal, nas datas dos respectivos vencimentos, sejam depositados na
Caixa Econômica Federal, Posto de Justiça Federal, vinculados a presente ação;
(todos
os pagamentos que vier a vencer deverão ser depositados na Justiça Federal)
2-
Apresente demonstrativo dos pagamentos já
efetuados ao município e para a União, decorrentes da concessão;
(comprovar
todos os pagamentos realizados para o Município e para a União)
3-
Apresente nos autos: indicação especifica das
benfeitorias necessárias realizadas
no Pátio do Pari, acompanhada do respectivo custo das mesmas e;
(deverão
ser apresentadas no processo, todas as melhorias realizadas e o quanto custou)
4-
Apresente nos autos, as plantas contendo a
aprovação do município das novas construções realizadas na feira, inclusive
novos boxes bem como das demolições realizadas.
(apresentar
as autorizações do Município para as novas construções realizadas na feira,
construções e demolições)
Considerando a total presunção de
idoneidade do Município, aliada a permanente disposição de auxilio à justiça.
DETERMINO ao Município de São Paulo que, em Caráter cautelar e provisório:
(para que não seja provocado um prejuízo
de difícil reparação)
1) REASSUMA a
administração do Pátio do Pari, PROMOVENDO a recomposição da Feira da Madrugada
adaptada ao projeto “as building” Por ela realizado, instalando os comerciantes
em posição geográfica equivalente à existente por ocasião da cessão da área da
União para o município;
(a Prefeitura deverá assumir a
administração do Pátio do Pari, e colocar os comerciantes instalados de acordo
com o posicionamento dos boxes quando da cessão da área pela União)
2) Apresente
nos autos, os projetos executivos de obra e melhoramentos realizados e a serem
realizados pelo concessionário objeto de aprovação pelo município atendendo,
inclusive as limitações relacionadas às áreas de preservação ao longo de rios;
(apresentar os projetos de melhoramento
prometidos na licitação)
3) Apresente
nos autos, APROVAÇÃO DO Corpo de Bombeiros
sobre a segurança da Feira da Madrugada;
4) Que realize,
por meio de suas equipes de fiscalização, levantamento do Pátio do pari,
apresentando as conclusões, dos seguintes pontos reputados de interesse para o
conhecimento do Juízo, no escopo da presente ação visando sindicar eventuais prejuízos
da União em razão de ilegalidades cometidas tanto na formação como na execução
de Contrato de Cessão de bem não operacional da RFFSA, diante da repercussão em
eventual reversão da administração para a União Federal:
(realizar um levantamento, apresentando
conclusões que ajudem o Juízo a definir os prováveis prejuízos da União diante
das ilegalidades cometidas.)
a)
– preservação das vias de acesso de veículos
do Corpo de Bombeiros conforme previsto na reforma da feira para atender esta exigência.
(Desobstruir todas as rotas de fugas e
acesso dos veículos do Corpo de Bombeiros, conforme a reforma executada.)
(continua)
GRUPO Luta e Trabalho - 20/06/2016
GRUPO Luta e Trabalho - 20/06/2016
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